Calculadora de férias proporcionais [+ guia sobre como calcular]

Férias proporcionais são a parte do descanso remunerado que você já conquistou, mesmo sem ter completado um ano trabalhando na empresa. Ela está na lista dos direitos do trabalhador garantidos pela CLT, e aparece sempre que o contrato termina antes do fechamento do período aquisitivo de 12 meses.

Quer o número exato agora? Use a calculadora abaixo, informando seu salário e o tempo trabalhado. Se preferir entender a lógica por trás do resultado e o que muda dependendo do motivo da saída, o passo a passo completo está logo abaixo.

Calculadora de férias proporcionais

Estime o valor das férias proporcionais a receber na rescisão, referentes aos meses já trabalhados no período aquisitivo em curso — não importa se você está no primeiro ano de empresa ou já passou dele.

Preencha o salário e as duas datas para calcular.
Cálculo estimativo com base na CLT e na Súmula 171 do TST, considerando isenção de INSS e IRRF sobre férias indenizadas e sem considerar férias vencidas de períodos já completos. Para o valor exato da rescisão, confira com o RH ou um contador.

Como é feito o cálculo de férias proporcionais?

A regra está no artigo 146 da CLT, que trata dos efeitos da cessação do contrato sobre o direito a férias:

“Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”

Traduzindo para o dia a dia: a cada mês completo de trabalho, ou fração igual ou superior a 15 dias, você acumula 1/12 do direito a férias. É essa regra dos avos que define quanto você recebe quando o contrato termina antes de fechar um novo ano de casa, com uma única exceção: quem é demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais.

Como o período aquisitivo completo dá direito a 30 dias de descanso, cada mês de trabalho vale 2,5 dias (30 dividido por 12). Um contrato encerrado com 8 meses trabalhados, por exemplo, gera 8/12 do direito: 20 dias de férias proporcionais.

Para transformar os dias em valor, veja um exemplo com salário de R$ 3.000:

  • Valor do dia de férias: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
  • Valor das férias proporcionais (20 dias): R$ 100 × 20 = R$ 2.000

A tabela abaixo mostra quanto cada tempo de serviço representa em dias:

Tempo trabalhadoAvosDias proporcionais
1 mês1/122,5 dias
3 meses3/127,5 dias
6 meses6/1215 dias
9 meses9/1222,5 dias
11 meses11/1227,5 dias
12 meses (período completo)12/1230 dias

Um detalhe que costuma passar batido: a fração de mês só conta como mês inteiro se passar de 14 dias trabalhados. Quem sai com 14 dias no mês corrente perde aquele avo; quem sai com 15, ganha o mês completo.

O que são férias proporcionais mais ⅓?

É o valor das férias proporcionais somado ao adicional de um terço garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal: o mesmo terço que você recebe nas férias comuns, só que aplicado sobre a parte proporcional.

Seguindo o exemplo anterior, os R$ 2.000 de férias proporcionais recebem mais R$ 666,67 de adicional (R$ 2.000 dividido por 3). O total pago fica em R$ 2.666,67.

Esse terço não é opcional nem depende de acordo entre as partes. Ele é devido em toda remuneração de férias, completa ou proporcional, prevista no contrato de trabalho.

Qual o impacto das férias proporcionais na rescisão?

As férias proporcionais entram na conta da rescisão em quase todos os tipos de desligamento. A única exceção é a demissão por justa causa, que exclui esse direito.

Tipo de desligamentoDireito às férias proporcionais
Demissão sem justa causaSim
Pedido de demissãoSim
Fim de contrato por prazo determinadoSim
Demissão por Acordo (484-A da CLT)Sim
Demissão por justa causaNão

Isso significa que, ao fechar as contas da rescisão, o valor das férias proporcionais mais o terço constitucional é somado a outras verbas, como saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional, dentro do mesmo pagamento.

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para quitar tudo, incluindo as férias proporcionais, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O prazo vale para qualquer tipo de desligamento, com ou sem aviso prévio trabalhado.

Trabalhei menos de um ano na empresa. Tenho direito a férias proporcionais?

Sim. Mesmo com menos de um ano de empresa, você tem direito às férias proporcionais quando o contrato termina. Vale tanto para quem pede demissão quanto para quem é dispensado sem justa causa.

Essa garantia nem sempre existiu dessa forma: até 2003, o entendimento do TST era o de que quem pedisse demissão antes de completar 12 meses perdia o direito às proporcionais. A Súmula 261 do TST mudou essa posição e passou a garantir o pagamento também para quem se demite voluntariamente, ainda no primeiro ano de casa.

A regra vale para qualquer contrato regido pela CLT, incluindo quem atua em regime de trabalho terceirizado: a proporção de 1/12 por mês trabalhado é a mesma, independentemente de quem seja o empregador direto.

Fique de olho: essa regra pode mudar em breve. O TST está discutindo se quem é demitido por justa causa também deveria ter direito às férias proporcionais, seguindo uma norma internacional que o Brasil adota (a Convenção 132 da OIT). Ainda não há uma decisão final, então, por enquanto, vale a regra atual: na justa causa, esse direito continua não existindo. 

Agora que você já sabe calcular as férias proporcionais e o terço constitucional, vale conferir nosso guia completo sobre como calcular a rescisão do contrato de trabalho. Ele reúne, item por item, todas as verbas que entram nessa conta.

Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. As regras trabalhistas podem variar de acordo com o caso concreto (convenções coletivas, acordos individuais, decisões judiciais específicas, entre outros fatores), então recomendamos consultar um profissional especializado em Direito do Trabalho para avaliar a sua situação antes de tomar qualquer decisão.

Summary

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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