Perdão de dívida: o que é, como funciona e quando é possível ter sua dívida perdoada

Já se perguntou em como “zerar” uma dívida, sem precisar pagar por ela? É aí que entra o termo perdão de dívida, também conhecido como remissão da dívida no mundo jurídico.

Será mesmo que é possível? Quais tipos de dívidas podem ser perdoadas? A Justiça pode determinar o perdão? Neste artigo, respondemos essas e outras dúvidas com base nas perguntas mais comuns feitas pelos brasileiros inadimplentes.

Como funciona o perdão de dívida?

O perdão de dívidas ocorre quando a empresa que está cobrando decide se abster, total ou parcialmente, da cobrança, ou seja, de receber os valores devidos. Essa desistência pode ser:

  • Negociada, quando há um acordo entre as partes com base em descontos ou condições especiais.
  • Judicial, determinada por uma sentença ou acordo homologado em processo legal.
  • Omissão, quando a empresa decide nunca cobrar a dívida.

De forma simples, quando acontece o perdão da dívida, automaticamente a obrigação do pagamento é anulada. Sim! A pessoa devedora não precisa mais quitar aquele valor integral, e a empresa não pode mais cobrar de forma judicial ou extrajudicial.

Para isso, esse perdão precisa ser devidamente formalizado, independentemente dos valores. Aqui vão alguns meios de como pode ser feito: 

  • Um contrato informando a remissão da dívida.
  • Uma declaração de quitação total da dívida.
  • Um termo aditivo a um contrato anterior, formalizando a remissão dos valores.

Em quanto tempo a dívida é perdoada?

Essa dúvida pode ser uma cilada, pois existe uma grande diferença entre perdão de dívida e prescrição da dívida

Para não confundir mais: como já explicamos, o perdão é um ato voluntário ou judicial que anula a dívida imediatamente, na data acordada ou determinada. 

Já a prescrição é quando o credor perde o direito de cobrar a dívida por meio de uma ação judicial, mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada de forma extrajudicial pela empresa ou até por assessorias autorizadas, como a Acerto.

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O que é perdão judicial de dívida?

O perdão judicial de dívidas é uma decisão da Justiça que anula a existência de uma pendência financeira. O conceito de “perdão” continua o mesmo que você já entendeu até aqui, o que muda é que essa ordem vem de uma instância maior, decidida num tribunal.  A seguir, apresentamos os dois casos mais comuns em que isso acontece:

1. Motivos de força maior

    Doenças graves, calamidades ou desemprego duradouro podem ser considerados motivos de força maior, sendo assim, o juiz pode considerar que exigir o pagamento seria injusto ou inviável.

    2. Cobrança abusiva

      Se um valor estiver sendo cobrado sem contrato, com cláusulas ilegais ou baseado em juros abusivos, o juiz pode declarar a nulidade da dívida ou parte dela.

      Fica aqui o adendo importante: esses e todos os casos de perdão judicial devem envolver um processo legal, com apresentação de provas, acompanhamento por advogado e tramitação conforme o Código de Processo Civil.

      A Serasa perdoa dívidas?

      Não. A Serasa, assim como qualquer outra assessoria de cobrança, não tem o poder de extinguir ou perdoar dívidas. 

      Ela atua apenas como um banco de dados de inadimplência (birô de crédito), registrando informações sobre consumidores que não pagaram suas dívidas em determinado prazo e, também, apresentando propostas de negociação.

      Como posso ter minha dívida perdoada?

      Acabar com as dívidas de forma mais econômica e simples, com condições de pagamento que cabem no bolso, tendo uma parte do valor perdoado é mais fácil do que se pode imaginar. Aqui, listamos as principais formas de conseguir zerar a dívida:

      1. Negociação com o credor

      Negociações podem resultar em perdão parcial do valor original, juros ou multas. Em casos de dívidas antigas ou com baixa chance de recuperação, o credor pode chegar a quase zerar o valor para facilitar o recebimento do pagamento.

      2. Campanhas de renegociação

      Ações especiais de cobrança, como acontecem aqui na Acerto, oferecem descontos agressivos com prazo limitado. São ótimas oportunidades para encerrar dívidas por valores simbólicos.

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      3. Ação judicial

      Como agora você já sabe, é possível pedir a nulidade da cobrança desde que seja comprovado que a cobrança é abusiva, ou que há motivos de força maior para não realizar o pagamento. 

      Perdão da dívida entre pessoas físicas: é permitido?

      Sim, o perdão de dívida entre pessoas físicas é legal e previsto no Código Civil como remissão da dívida.

      Para ter validade jurídica e evitar futuros conflitos, esse perdão precisa ser formalizado por escrito, especialmente se envolver valores expressivos. O documento pode ser um:

      • Termo de quitação.
      • Contrato de remissão.
      • Documento assinado e autenticado por ambas as partes.

      Remissão da dívida no Código Civil: o que diz a lei?

      A remissão da dívida é regulada pelo Código Civil brasileiro, principalmente nos artigos 385 a 388. Veja os principais pontos:

      • Art. 385: “A remissão da dívida opera-se quando o credor a declara, expressa ou tacitamente, como extinta.”

      Em outras palavras, quer dizer que o perdão da dívida pode acontecer desde que a empresa credora declare a intenção de não cobrar a dívida, seja formalmente (documento escrito) ou por comportamento (deixar de cobrar por tempo indeterminado, por exemplo).

      • Art. 387: Se a remissão for parcial, o devedor continua obrigado pelo restante.

      Ou seja, se apenas parte do valor for perdoado, a pessoa devedora ainda precisa arcar com o valor restante e deve pagá-lo para zerar a dívida. 

      Conclusão: é possível ter uma dívida perdoada?

      Sim, é possível, mas cada caso é único, depende do tipo de dívida, da disposição do credor e das circunstâncias envolvidas. Nem todas as dívidas são passíveis de perdão, mas existem outros caminhos para alcançar a tão sonhada tranquilidade financeira

      Na Acerto, nosso compromisso é oferecer soluções econômicas de negociação para que a vida no verde seja acessível a todas as pessoas. Acesse nosso site, consulte o seu CPF e veja as opções de acordo disponíveis para você

      Summary

      Sarah Carvalho

      Formada em Letras, com especialização em Comunicação. Escrevo para que as pessoas não apenas se informem, mas também tomem decisões financeiras mais seguras e estratégicas.

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