Imagine ir até uma loja comprar aquele móvel que você estava “namorando” há tempos e não poder comprá-lo por estar com o CPF suspenso. Terrível, não é mesmo? Ter o CPF suspenso pode dar muita dor de cabeça, pois esse é o principal documento do brasileiro para fazer muitas coisas.
Recentemente, por exemplo, muitos cidadãos não conseguiram se cadastrar para receber o auxílio emergencial dado pelo Estado, durante a pandemia da Covid-19, justamente por estarem com o CPF suspenso.
Se você está passando por isso, ou teme passar por essa situação algum dia, leia esse conteúdo até o final que vamos contar tudo o que você precisa saber para manter seu CPF sempre regularizado.
Você vai ver nesse conteúdo:
TogglePor que um CPF pode ser suspenso?
Talvez a primeira coisa que você pode pensar ao descobrir que seu CPF está suspenso é que você está com o “nome sujo”.
Mas o CPF não é suspenso por causa disso!
Na verdade, isso ocorre simplesmente pela falta de alguma informação no seu cadastro com a Receita Federal ou mesmo por estar com algum dado incorreto.
Acontece que a Receita Federal compara os dados dos brasileiros que estão em sua base com os registros de outros órgãos públicos para ajudar na identificação de fraudes.
Um dos órgãos com o qual a Receita faz esse cruzamento de dados é a Justiça Eleitoral. Um dos objetivos é evitar fraudes em eleições. Para isso, a Receita verifica se os dados que ela possui de uma pessoa são iguais aos do mesmo indivíduo na base da Justiça Eleitoral.
O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou Título Eleitoral. Quando a Receita encontra informações diferentes, ela suspende o CPF e o cidadão precisa regularizá-lo.
Problemas de ter o CPF suspenso
Já comentamos aqui que um dos problemas de estar com o CPF suspenso é ter alguns serviços públicos negados. Mas a lista de transtornos é maior.
Pessoas nessa situação também podem ter dificuldades para:
- abrir conta corrente ou poupança;
- fazer empréstimos, financiamentos e consórcios;
- tirar ou renovar o passaporte;
- participar de concursos públicos e ser empossado;
- receber sua aposentadoria ou pensão;
- abrir crediário em lojas;
- comprar ou vender imóveis.
Além disso, você sabia que, caso esteja com o CPF irregular e ganhe na loteria, corre o risco de nem receber seu prêmio? ?
Para evitar esses contratempos, melhor ter sempre o CPF regularizado. Veja no próximo tópico como regularizar o CPF.
Como saber se o CPF está suspenso?
Verificar se o seu CPF está irregular é bem simples:
- entre no site da Receita Federal;
- preencha o primeiro campo com o seu CPF e o segundo com a sua data de nascimento;
- clique em “Não sou um robô”;
- agora, clique em Consultar.
Na tela seguinte será apresentado um relatório com a situação atual do seu cadastro na Receita. Aí você verá se a situação está “Regular”, “Suspensa”, ou outra situação.
Está com o CPF suspenso? Veja como regularizar:
Há duas formas de regularizar o CPF quando ele está suspenso: pela internet, gratuitamente, ou de forma presencial.
Como regularizar o CPF suspenso pela internet
A regularização do CPF suspenso pela internet só é possível caso seja necessária somente a complementação ou alteração de dados cadastrais na base de dados da Receita Federal.
Se esse é a a sua condição, você pode solicitar a regularização clicando aqui. Você terá que preencher um formulário online como este da imagem abaixo:
Vale ressaltar que a solicitação de regularização pela internet só é possível no caso de CPF suspenso. Se o status do CPF for “cancelado” ou “nulo”, não é possível regularizá-lo online.
No caso de quem está com pendências eleitorais — e, por isso, o CPF está suspenso —, a regularização é feita de forma automática. Assim, não é preciso ir a um cartório eleitoral solicitar a solução do problema.
Como regularizar o CPF de forma presencial
Presencialmente, é possível normalizar a situação do CPF somente nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou dos Cartórios de Registro Civil. Nesses casos, é cobrada uma taxa de R$ 7.
A regularização do CPF nas unidades da Receita Federal está suspensa.
O pedido de regularização de CPF deve ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos). Quando não for possível o comparecimento da própria pessoa, é possível fazer através de um procurador.
Já no caso de menores de 16 anos, é imprescindível o comparecimento do representante legal ou judicial.
Se você decidir comparecer a um desses estabelecimentos para resolver o problema com o seu CPF, vai ser necessário levar junto com você uma série de documentos que varia de acordo com o tipo de interessado. Veja abaixo:
16 anos e 17 anos:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- número de inscrição no CPF.
Entre 18 e 69 anos:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- número de inscrição no CPF.
- Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial:
- documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;
- número de inscrição no CPF.
Através de procuração:
- documentos dos itens acima, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida — o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.
Regularização do CPF por e-mail
Por causa do Coronavírus, a Receita está aceitando pedidos de regularização de CPF por e-mail.
Para você ter uma ideia, só entre os dias 10 e 12 de abril a Receita Federal atendeu mais de 90 mil pedidos de regularização.
Para usar esse serviço, basta enviar um e-mail para a unidade da Receita responsável pelo seu estado e anexar os seguintes documentos:
- documento de identificação atualizado digitalizado
- Título de Eleitor (facultativo);
- comprovante de endereço (facultativo, no entanto será necessário informar o endereço completo no email);
- protocolo de atendimento fornecido pelo Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica ou protocolo de atendimento gerado na internet, se possuir;
- foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), em que deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Agora, veja a lista de e-mails, por grupos de estados, para requerer a regularização do CPF:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Lembre-se que a qualquer momento a Receita pode suspender essa forma de solicitação por e-mail.
Como acompanhar o pedido de regularização do CPF
Após realizar o pedido, é preciso acompanhar o processo de regularização. Para isso, basta clicar aqui para consultar o andamento da solicitação e inserir o código de atendimento recebido na agência.
Outra forma é fazendo uma nova busca sobre a situação cadastral do seu CPF.
Em alguns casos, será obrigatório o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização — essa informação é disponibilizada no ato da sua solicitação.
O prazo para comparecimento é de 90 dias a partir do pedido de regularização. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.
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