Quando se fala em alugar um imóvel, um dos primeiros pontos que surgem é a tal “caução”. Essa garantia, que envolve um valor depositado no início do contrato, pode gerar dúvidas e até insegurança, tanto para quem está alugando quanto para o proprietário. Será que é mesmo necessário? O que de fato esse dinheiro cobre? E, principalmente, como garantir que ele seja usado da forma certa?
Se você está prestes a alugar um imóvel ou se é proprietário e quer entender como funciona a caução de aluguel, este artigo é para você. Vamos explorar tudo sobre essa modalidade de garantia, explicar quando ela é aplicada, quais regras e proteções estão na lei e como evitar problemas com esse valor!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é caução de aluguel?
É um valor que o locatário deposita no início do contrato, geralmente correspondente a uma quantia de até três meses de aluguel. Esse valor serve como uma proteção para o proprietário caso o inquilino não cumpra com algumas obrigações, como pagamento do aluguel ou despesas adicionais.
A caução é uma alternativa popular entre as garantias de aluguel porque pode ser mais acessível em comparação com o fiador ou o seguro fiança. Além disso, ela oferece certa praticidade, pois o valor é devolvido ao final do contrato, caso o inquilino não tenha deixado pendências financeiras ou danos no imóvel. Com isso, o caução acaba funcionando como uma segurança tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
É importante lembrar que a caução não serve como pagamento antecipado de alugueis, mas sim como uma reserva de segurança. Esse valor fica depositado em uma conta e só é usado pelo proprietário em caso de necessidade, como se o inquilino sair sem quitar todas as despesas.
O que a Lei do Inquilino diz?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regulamenta as relações de aluguel de imóveis urbanos no Brasil e inclui disposições específicas sobre a caução de aluguel. De acordo com a legislação, a caução é uma forma de garantia prevista, e ela pode ser solicitada pelo proprietário como uma proteção caso o inquilino não cumpra com suas responsabilidades. Essa garantia, contudo, precisa seguir algumas regras que evitam abusos e mantêm a transparência no contrato.
Por exemplo, a lei estabelece que a caução em dinheiro não deve ultrapassar o valor equivalente a três meses de aluguel. Isso impede que o proprietário exija valores exorbitantes que possam prejudicar o inquilino financeiramente.
Outro ponto importante é que esse valor deve ser depositado em uma conta poupança, para que seja corrigido e devolvido ao locatário ao final do contrato, caso não haja pendências.
É errado cobrar caução?
Não, cobrar caução de aluguel não é errado. Na verdade, é uma prática permitida e regulamentada pela Lei do Inquilinato, desde que feita dentro dos limites estabelecidos. Como dissemos, a caução é apenas uma das formas de garantia possíveis em um contrato de aluguel, e seu uso é uma alternativa ao seguro-fiança e ao fiador. Assim, o proprietário pode escolher o tipo de garantia que melhor atende ao contrato, e a caução é bastante comum.
O erro pode acontecer quando a caução é cobrada de forma abusiva ou em valor acima do permitido. Por isso, é importante que respeite o limite de três meses de aluguel, como estipula a lei. Exigir valores excessivos seria uma prática ilegal e injusta com o inquilino.
Cobrar caução também não deve ser uma maneira de penalizar o inquilino ou de dificultar a locação. Ele serve unicamente como uma reserva para cobrir possíveis inadimplências ou danos ao imóvel e não deve ser confundido com um pagamento extra pelo aluguel.
Qual é a regra?
A principal regra para a caução é que ela não deve ultrapassar o valor de três meses de aluguel. Esse valor deve ser estabelecido em contrato e depositado em uma conta poupança, em nome do inquilino, com acesso restrito ao proprietário. Esse valor será corrigido conforme a taxa de poupança ao longo do contrato, garantindo que o inquilino receba a quantia reajustada no final.
Outra regra é que a caução deve ser usada exclusivamente para cobrir despesas em caso de inadimplência do aluguel ou para reparos necessários no imóvel. Isso significa que o proprietário não pode acessar a caução para outras finalidades ou descontá-la como bem entender. Esse depósito funciona como uma reserva de emergência, e qualquer uso deve ser justificado.
Por fim, a caução deve ser devolvida ao término do contrato, caso todas as condições tenham sido cumpridas.
O que o caução cobre?
A caução de aluguel pode cobrir uma variedade de despesas, mas ele é voltado principalmente para garantir o pagamento do aluguel e de eventuais danos ao imóvel. Se o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode recorrer à caução para cobrir esses meses de atraso. É um meio de reduzir os riscos de inadimplência e garantir que o proprietário não fique totalmente descoberto.
Além do aluguel, a caução pode cobrir custos de reparos caso o imóvel apresente danos causados pelo inquilino ao final do contrato. Isso inclui danos que vão além do desgaste normal e que precisam ser reparados antes que o imóvel seja novamente alugado.
É importante, no entanto, que o uso da caução seja sempre justificado e alinhado ao que foi estabelecido em contrato. Não cabe ao proprietário utilizar a caução para despesas sem relação direta com o imóvel ou com o aluguel em si, evitando assim qualquer abuso no uso desse recurso.
Como calcular?
Para calcular a caução, o proprietário deve tomar como base o valor do aluguel e multiplicá-lo por três, caso deseje cobrar o valor máximo permitido. Por exemplo, se o aluguel mensal for de R$ 1.000, a caução pode ser de até R$ 3.000. Esse valor deve ser ajustado ao valor do aluguel estabelecido e não pode incluir taxas ou valores adicionais.
Esse cálculo simples ajuda a manter a caução dentro dos limites legais e facilita para o inquilino compreender exatamente quanto ele deve pagar no início do contrato. O ideal é que o cálculo seja feito de forma clara e objetiva, e que o valor esteja explícito no contrato para evitar qualquer desentendimento futuro.
Como funciona o pagamento da caução?
O pagamento da caução é feito normalmente no início do contrato, como parte das condições de entrada no imóvel. O inquilino deposita o valor acordado em uma conta, que deverá ser uma poupança, para garantir a correção monetária. Esse valor permanece reservado e só será acessado ao término do contrato ou em casos específicos previstos no contrato.
Assim que a caução é depositada, o proprietário não poderá acessá-la livremente durante a vigência do contrato. Esse valor funciona como uma garantia financeira, mas não deve ser confundido com um pagamento mensal ou um adiantamento de aluguel. Ele apenas estará disponível para uso caso o inquilino deixe pendências ao final do contrato.
Ao final do contrato, se tudo estiver em conformidade, o valor depositado é devolvido ao inquilino com as devidas correções. É importante que esse procedimento seja feito conforme o que foi combinado, assegurando que a caução cumpra sua função de reserva sem desvantagens para o inquilino.
Pode descontar o aluguel da caução?
Não, o valor da caução não deve ser utilizado como pagamento de aluguel durante o contrato. Como destacamos, a sua função é garantir o cumprimento das obrigações financeiras do inquilino e servir como uma reserva para o proprietário em caso de inadimplência ou reparos necessários. Utilizá-lo para pagar o aluguel mensalmente descaracterizaria sua função original.
A melhor prática é manter a caução separada das despesas de aluguel, garantindo que ela realmente seja uma segurança para ambas as partes. Se o proprietário desejar utilizá-la, isso deve ocorrer apenas no final do contrato, caso sejam identificadas pendências.
Quem fica com a caução: a imobiliária ou o proprietário?
A responsabilidade sobre a caução costuma recair sobre a imobiliária, principalmente quando ela administra o contrato em nome do proprietário. Neste caso, a imobiliária deve garantir que o valor da caução seja depositado corretamente e mantido em uma conta poupança específica. Ao final do contrato, é a imobiliária quem realiza a devolução ao inquilino.
Se o contrato não envolve uma imobiliária, o proprietário é quem fica responsável pelo depósito e gerenciamento da caução. Ele deve garantir que o valor esteja disponível e corrigido ao final do contrato, conforme a legislação. A transparência é essencial para evitar conflitos.
Quando a caução é devolvida?
A devolução da caução ocorre ao término do contrato de aluguel, desde que o imóvel seja entregue sem danos ou pendências financeiras. O proprietário ou imobiliária deve verificar as condições do imóvel e assegurar que não há valores em aberto antes de fazer a devolução. Caso tudo esteja em conformidade, a caução é devolvido integralmente ao inquilino.
Esse processo de devolução inclui a correção monetária do valor, que deve ser atualizada conforme as normas da conta poupança. Isso garante que o inquilino receba o valor com as devidas correções, conforme o tempo em que o valor ficou depositado. Dessa forma, a caução não apenas é uma segurança para o proprietário, mas também oferece uma garantia justa para o inquilino.
Se houver danos ou pendências, o proprietário pode utilizar parte ou todo a caução para cobrir os custos. No entanto, qualquer desconto deve ser justificado e comprovado, evitando assim o uso indevido do valor.
Como é corrigido a caução de aluguel?
O valor da caução é depositado em uma conta poupança e deve ser corrigido mensalmente de acordo com as regras de rendimento da poupança. Ao final do contrato, o valor depositado estará atualizado e, caso tudo esteja em ordem, o inquilino receberá essa quantia corrigida. Essa correção é um direito do inquilino, garantindo que ele não sofra perdas ao longo do contrato.
Esse processo de correção é obrigatório e deve ser cumprido pelo proprietário ou pela imobiliária, assegurando a transparência. A legislação protege o inquilino nesse aspecto, para que ele possa reaver sua caução com a valorização devida, seguindo as normas da poupança.
Caso o proprietário ou a imobiliária não realizem a correção, o inquilino tem o direito de solicitar essa atualização.
Quebra de contrato de aluguel com caução: o que acontece?
Em caso de quebra de contrato, o uso da caução dependerá das cláusulas estabelecidas no acordo. Se o inquilino rompe o contrato sem cumprir o prazo acordado, o proprietário poderá reter parte ou todo o valor da caução para cobrir eventuais multas ou despesas de rescisão. Isso funciona como uma compensação pelos transtornos causados pela saída antecipada do inquilino.
Entretanto, é essencial que as regras estejam claras no contrato e que o inquilino saiba exatamente quais são as penalidades aplicáveis. a caução, nesse caso, funciona como uma proteção financeira para o proprietário, mas deve respeitar o que foi acordado previamente.
Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre como funciona a caução? Não deixe de conferir, também, o nosso guia sobre reajuste de aluguel!