Você já se sentiu preso em uma bola de neve financeira, sem conseguir pagar tudo e ainda garantir o básico para viver? Se a resposta for sim, saiba que existe uma lei feita para proteger justamente quem está nessa situação delicada.
Mais do que um simples mecanismo de negociação, a Lei do Superendividamento traz ferramentas para que você possa reorganizar sua vida financeira de maneira justa e equilibrada, evitando que o sufoco das dívidas tire sua dignidade.
Quer saber como essa lei pode ajudar você na prática? Quais são os critérios para ser atendido e como funciona o passo a passo para negociar suas dívidas? Neste artigo, vamos explicar tudo isso de forma clara e descomplicada, para que você tenha segurança para agir e virar esse jogo.
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ToggleO que é e como funciona a Lei do Superendividamento?
Sabe quando a gente se enrola tanto com as contas que não consegue mais pagar tudo e ainda viver com o básico? Como comida, moradia, luz e remédios? A Lei do Superendividamento foi criada justamente para proteger quem está passando por essa situação.
Ela entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021, com o objetivo de evitar que os consumidores caiam em ciladas financeiras — aquelas ofertas tentadoras que acabam virando uma bola de neve. Ao mesmo tempo, ela também quer ajudar quem já está superendividado a negociar e sair dessa situação sem perder a dignidade.
A nova lei alterou dois instrumentos importantes: o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), criando regras mais rígidas para evitar o superendividamento. Ela prevê, por exemplo:
- Mais transparência nos contratos de crédito (art. 54-B): agora, bancos e financeiras precisam informar claramente o custo total da dívida, incluindo taxas de juros, encargos e o valor final a ser pago.
- Direito ao “mínimo existencial” (art. 54-A, §1º): ou seja, mesmo devendo, a pessoa não pode ser obrigada a pagar uma dívida se isso comprometer o básico necessário para viver.
- Proibição de assédio para contratar crédito, especialmente com públicos vulneráveis como idosos e pessoas doentes (art. 54-C).
- Possibilidade de renegociar todas as dívidas de uma vez, com participação de todos os credores (art. 104-A e 104-B).
Ou seja: a lei não quer impedir o acesso ao crédito, mas garantir que ele seja usado de forma consciente — e, quando necessário, renegociado com justiça e equilíbrio.
Quais são os requisitos do superendividamento?
A lei é bem clara sobre quem pode ser considerado superendividado. Isso é importante porque nem toda pessoa endividada se encaixa nessa condição. De acordo com o artigo 54-A, §1º, a pessoa superendividada é aquela que:
“não tem condições de pagar todas as suas dívidas de consumo, presentes e futuras, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Traduzindo: é alguém que, mesmo se quisesse pagar tudo o que deve, não conseguiria fazer isso sem deixar de comprar comida, pagar aluguel, comprar remédio ou manter uma vida minimamente digna.
Mas atenção: a lei também exige que a pessoa esteja agindo de boa-fé, ou seja, que não tenha feito dívidas de forma irresponsável ou com intenção de não pagar. O art. 54-A, §3º deixa claro que não entram nesse processo os consumidores:
“cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor”.
Então, pra ser atendido pela Lei do Superendividamento, é preciso:
- Ser pessoa física (não vale para empresas);
- Estar em situação real de superendividamento, comprovada;
- Ter boa-fé, sem tentativa de enganar os credores;
- Estar lidando com dívidas não relacionadas a crédito com garantia, rural ou de financiamento imobiliário.
Quais dívidas não entram?
Apesar da boa notícia que a Lei do Superendividamento representa, ela não cobre todos os tipos de dívida. De acordo com o art. 104-A, §1º, não entram no processo de renegociação:
- Dívidas com garantia real, como financiamentos com o carro ou o imóvel como garantia;
- Financiamentos imobiliários (como um financiamento habitacional);
- Créditos rurais (empréstimos para atividade agrícola);
- Dívidas feitas com má-fé ou fraude.
Se a sua dívida é com cartão de crédito, cheque especial, crediário, empréstimos pessoais ou financiamentos de bens de consumo (como móveis ou eletrodomésticos), aí sim você pode ser atendido pela lei. O foco é justamente garantir que a pessoa consiga renegociar essas dívidas sem abrir mão do básico para viver.
Como faço para entrar na Lei do Superendividamento?
Se você leu até aqui e se identificou com os critérios da lei, talvez esteja se perguntando: “Tá, mas como eu faço pra entrar nesse processo?” A boa notícia é que você pode procurar ajuda e dar entrada no pedido de renegociação mesmo que não tenha dinheiro para pagar um advogado, a princípio.
A principal porta de entrada é o Procon da sua cidade ou o Tribunal de Justiça do seu estado, que muitas vezes oferece esse serviço por meio dos Núcleos de Conciliação e Mediação de Superendividamento. Nesses lugares, você pode pedir o que a lei chama de “processo de repactuação de dívidas” (previsto no art. 104-A).
Esse processo funciona assim:
- Você apresenta todos os seus contratos de dívida de consumo (empréstimos, cartão de crédito, crediários, etc.) e documentos que comprovam o superendividamento;
- Faz uma proposta de pagamento em até 5 anos, respeitando o valor necessário para sua sobrevivência;
- Todos os credores são chamados para uma audiência de conciliação coletiva (art. 104-A);
- Se houver acordo, ótimo! Se não houver, o juiz pode impor um plano de pagamento, mas sempre respeitando o mínimo existencial (art. 104-B).
Precisa de advogado?
Na fase inicial, não é obrigatório ter advogado. O próprio Procon pode ajudar você a montar o plano de pagamento e agendar a audiência com os credores. Mas, se o caso for judicializado — ou seja, se não houver acordo e for preciso entrar com ação na Justiça —, aí sim será preciso ter um advogado (ou defensor público, se você não puder pagar).
Então, resumindo:
- Para acordos via Procon ou audiências de conciliação: não precisa de advogado;
- Para entrar com ação judicial: precisa sim, mas você pode contar com a Defensoria.
Quanto tempo o processo demora?
Essa parte depende de onde você está e de como anda a demanda no seu estado. Mas, em geral, o processo administrativo (feito no Procon) pode ser resolvido em alguns meses, dependendo da resposta dos credores.
Já o processo judicial costuma levar mais tempo, dependendo da complexidade do caso e do número de credores envolvidos.
Como posso comprovar meu superendividamento?
Na hora de pedir o processo de repactuação, você precisa mostrar que está de fato superendividado. Não é complicado, mas é importante juntar os documentos certos.
Veja o que pode ajudar:
- Comprovantes de renda (holerite, extrato de benefício do INSS, declaração de MEI, etc.);
- Comprovantes de despesas básicas mensais, como água, luz, aluguel, plano de saúde, alimentação, remédios;
- Lista com todas as dívidas, com valores atualizados, parcelas e prazos;
- Extratos bancários e de cartão de crédito, mostrando sua real situação;
- Declaração de boa-fé, assinada por você, dizendo que deseja pagar suas dívidas, mas que não consegue sem comprometer o mínimo para viver.
Se você tiver filhos, dependentes, doenças ou gastos fixos essenciais, tudo isso deve ser informado. O objetivo é mostrar que a sua renda não é suficiente para pagar as dívidas e manter uma vida digna.
A lei quer proteger quem está tentando resolver a situação, e não fugir dela. Por isso, quanto mais transparente você for, maiores são as chances de ter seu plano aceito pelos credores — ou até mesmo homologado pela Justiça.
Como fazer o plano de pagamento do superendividamento?
O plano de pagamento é o coração da Lei do Superendividamento. É ele que mostra aos credores (e ao juiz, se for o caso) que você não está fugindo das dívidas, mas sim buscando uma solução justa e viável para pagar tudo dentro das suas condições.
A própria lei diz, no art. 104-A, que o consumidor superendividado pode apresentar um plano para repactuar todas as dívidas.Mas como montar esse plano? Abaixo explicamos o passo a passo de forma simples:
1. Faça um raio-x da sua situação
Antes de tudo, você precisa saber exatamente quanto entra e quanto sai por mês. Anote:
- Sua renda líquida (salário, benefício, pensão, etc.);
- Suas despesas essenciais: aluguel, água, luz, comida, transporte, saúde, escola;
- Quanto sobra (ou falta) no fim do mês;
- Todas as dívidas, com valor total, juros, número de parcelas, nome dos credores.
Esse diagnóstico é importante porque a lei exige que o plano preserve o que chama de mínimo existencial — ou seja, o valor mínimo necessário para você viver com dignidade.
2. Elabore uma proposta viável
Com esses dados em mãos, o próximo passo é montar a proposta. A ideia é oferecer aos credores um novo plano de pagamento, em que:
- O total da parcela mensal caiba no seu orçamento;
- O prazo para quitar tudo pode chegar a até 5 anos (prazo máximo legal);
- Você mantenha as garantias e formas de pagamento originais, quando possível;
- Seja considerado um equilíbrio entre pagar suas dívidas e preservar seu sustento.
3. Apresente a proposta na audiência conciliatória
Se você buscar uma solução judicial, o juiz vai marcar uma audiência conciliatória com todos os credores para discutir o plano (art. 104-A).
- A audiência pode ser presidida pelo juiz ou por um conciliador.
- Todos os credores devem comparecer ou ser representados por procuradores com poderes para negociar.
- Se algum credor não comparecer injustificadamente, a lei prevê suspensão da cobrança e até a aplicação compulsória do plano para esse credor.
4. Homologação e efeitos do plano
Se os credores concordarem, o acordo será homologado pelo juiz, o que significa:
- O plano vira uma sentença com força de título executivo (pode ser cobrado judicialmente se não cumprido).
- A sentença deve conter cláusulas que:
- Dilatem os prazos e/ou reduzam encargos;
- Suspendam ou extingam ações judiciais em andamento relacionadas às dívidas;
- Estipulem quando o consumidor será retirado dos cadastros de inadimplentes;
- Condicionem o acordo à não contratação de novas dívidas que agravem a situação.
5. Em caso de não acordo, plano judicial compulsório
Se não houver conciliação com algum ou todos os credores, o juiz pode:
- Abrir processo para revisão e repactuação compulsória das dívidas remanescentes (art. 104-B).
- Nomear um administrador para apresentar um plano, em até 30 dias.
- Estabelecer o pagamento da dívida em, no máximo, 5 anos, com a primeira parcela paga em até 180 dias após a homologação judicial.
- O plano compulsório garante ao credor o valor do principal corrigido e parcelas mensais fixas.
6. Procure ajuda profissional
Esse processo pode ser complexo, principalmente se for judicializado, e a ajuda de um advogado é fundamental para:
- Garantir que seus direitos sejam respeitados;
- Preparar a documentação e proposta;
- Representar você na audiência e negociações;
- Acompanhar o cumprimento do plano após homologação.
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