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Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?

Tempo de leitura: 4 minutos

Quando se casa ou inicia uma união estável, ninguém gosta muito de pensar que situações desagradáveis podem acontecer no futuro, certo? Mas sabemos que essas circunstâncias podem acontecer e, por mais chato que seja, uma hora pode ser necessário entender como fica o financiamento imobiliário em caso de divórcio.

O assunto é pouco falado e, muitas vezes, é explicado com linguagens bem complicadas.

Por isso preparamos este conteúdo: para ajudar a quem passa por esse momento delicado a entender como funciona o processo quando a gente fala sobre leis. Afinal, o casamento acabou, mas a dívida não desaparece.

O regime/tipo de casamento influencia

Existem regimes diferentes de casamento — e aqui também vamos incluir a união estável, que é equivalente ao casamento civil perante às leis — e abordaremos apenas os tipos mais comuns que, basicamente, são:

  1. separação total de bens: é quando os casais preferem não misturar questões financeiras e jurídicas e cada um conta com seu patrimônio de forma separada. Os bens adquiridos antes e durante o casamento são individuais; 
  2. comunhão parcial de bens: é quando os bens adquiridos durante o casamento pertencem às duas partes, incluindo as dívidas. Ou seja, o patrimônio é comum do casal.

Como no regime de separação total de bens o patrimônio conquistado antes e durante o casamento não diz respeito à outra parte, fica fácil imaginar que quando há o divórcio, a situação é bem mais simples de resolver, certo? Cada um fica com o que está no seu nome.

Ou seja: a dívida do financiamento fica associada ao CPF de quem assinou o contrato.

Porém, a situação que merece atenção e que acontece com mais frequência é na comunhão parcial de bens, pois a maioria das pessoas prefere esse regime devido à existência de menos burocracia na hora de se casar. Só que, justo nesse caso, é que a burocracia se torna maior quando ocorre a separação.

Vale lembrar que, na comunhão parcial, mesmo que a propriedade seja adquirida antes do casamento, mas as parcelas foram pagas durante a união, a Justiça entende que o bem deve ser dividido quando há o fim da relação mesmo assim.

Como fica a divisão e o que é possível fazer com o imóvel no divórcio?

Geralmente, quando um casal adquire um imóvel financiado a dívida fica no nome dos dois. Porém, quando há o divórcio, o financiamento não deixa de existir e o banco precisa saber quem ficará responsável a partir daí. Ou seja, um dos cônjuges deve assumir a responsabilidade. 

Veja, abaixo, mais detalhes sobre essa e outras alternativas.

1. Quando um dos dois assume a dívida

Se um dos ex-cônjuges optar por ficar com a propriedade após a separação, é necessário que o casal compareça ao banco e informe sobre a nova situação civil. Com isso, deve-se realizar uma nova análise de crédito, mas somente serão avaliados os documentos de quem assumirá o financiamento e ficará com o imóvel.

Caso o proprietário antigo transfira o imóvel para a outra parte, haverá uma nova cobrança do ITBI, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. 

Exemplo: a casa está no nome de Maria, mas ela vendeu para o José (que é quem assumiu a dívida). Como a titularidade muda, há também nova cobrança do imposto. 

Outro aspecto importante quando o casal que deseja se divorciar opta por essa forma de distribuição dos bens (uma pessoa assume a dívida), é que a parte que assumirá o restante da dívida deve indenizar a outra pelo período em que ela contribuiu com os pagamentos durante a união. 

A mesma situação ocorre, inclusive, se essa parte não tiver pago nenhuma prestação, pois a justiça entende que, de forma geral, tudo foi adquirido junto. Utilizando o exemplo acima, se Maria e João pagaram, juntos, 10 parcelas e só João vai ficar com a casa, ele deve indenizar Maria sobre os 10 pagamentos que realizaram naquele período.

2. Quando os dois resolvem arcar com a dívida

Outra saída, tida por muitos como a melhor escolha e menos burocrática, é o casal entrar no consenso de continuar pagando, cada um, as prestações do imóvel até terminar o financiamento. Nesse caso, quando for finalizado o contrato de compra, o casal pode decidir por vender a casa e dividir o dinheiro da propriedade.

3. Quando os dois resolvem terceirizar o financiamento

Uma opção para o casal é vender o imóvel para uma terceira pessoa e, assim, ela ficará responsável pelas novas prestações do financiamento. Aqui, após uma nova análise de crédito feita com o banco, o novo proprietário também deverá indenizar o casal pelo que já foi pago.

4. Quando os dois resolvem alugar o imóvel

Por fim, há ainda outra alternativa entre as mais comuns e viáveis de resolução: alugar o imóvel e dividir o dinheiro todo mês. Saiba que, nessa opção, o casal continuará responsável pela dívida e a residência será alugada para terceiros, com o valor do aluguel repartido entre os dois.

A ideia é que, nesse caso, o valor do aluguel ajude no abatimento das parcelas do financiamento.

Como sair do financiamento após o divórcio?

Sabemos que, normalmente, o processo de separação e a tomada de decisões sobre os bens costumam ser desgastantes e estressantes, mas saiba que são resoluções necessárias para evitar transtornos no futuro, seja com a Justiça ou com o ex-cônjuge. 

Se você resolveu que não quer (ou não pode) mais arcar com o financiamento, a melhor alternativa é entrar em um consenso e, se a outra parte tiver interesse em ficar com o imóvel, transferir a dívida apenas para o nome dela. Assim, o bem vai pertencer somente a ela e você vai se livrar da dívida.

Porém, se nenhum dos dois quiser assumir o restante do financiamento, há ainda as alternativas que citamos anteriormente. 

Entenda que, por mais que pareça um processo sem solução, como você pode perceber, existem saídas viáveis para resolver o problema sem que uma das partes saia prejudicada em relação à outra.

Além disso, caso nenhuma dessas seja uma opção eficiente para vocês, procure um advogado especializado em causas de família para ajudar com o impasse

Afinal, além do financiamento imobiliário, um divórcio é um momento delicado e pode envolver várias questões legais além da dívida em si. 

É nosso dever alertar que, infelizmente, é muito comum que aconteçam situações de violência patrimonial durante o divórcio, em que uma parte sai muito prejudicada e, com isso, tem mais dificuldades para se estabelecer financeiramente.

Se esse for seu caso, baixe agora nossso e-book gratuito sobre a Violência Patrimonial e veja como se proteger!

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