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Afinal, devo assinar um termo de confissão de dívida? Tire todas as suas dúvidas!

Tempo de leitura: 6 minutos

A confissão de dívida é um documento legal no qual uma pessoa reconhece que tem uma dívida com outra. Primeiramente, é uma forma de formalizar uma dívida, estabelecendo condições claras para seu pagamento. Imagine que você pegou um empréstimo com um amigo e, para deixar tudo organizado, vocês decidem colocar tudo no papel. Esse documento ajuda a evitar mal-entendidos no futuro.

Além disso, esse tipo de documento é bastante utilizado em situações onde se quer ter certeza sobre a existência da dívida e as condições de pagamento. Isso pode ser útil tanto para quem deve quanto para quem vai receber, pois traz segurança jurídica. Ao assinar uma confissão de dívida, você está reconhecendo oficialmente que deve e se comprometendo a pagar conforme combinado.

Por fim, a confissão de dívida pode ser simples, feita entre as partes envolvidas, ou pode ser formalizada em cartório, através de uma escritura pública. A escolha vai depender do nível de formalidade que as partes desejam e da importância que querem dar ao documento.

Quer saber mais detalhes sobre esse documento e como ele pode afetar sua vida financeira? Continue a leitura e descubra todas as informações importantes!

O que diz o código civil?

O Código Civil brasileiro regulamenta a confissão de dívida, estabelecendo que ela é válida como um reconhecimento da obrigação. Segundo o capítulo IV, art. 784 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, a execução para cobrança de crédito deve sempre se fundamentar em um título de obrigação certa, líquida e exigível — ou seja, o documento deve especificar claramente o valor devido (certa), deve ser quantificável em termos financeiros (líquida) e deve estar pronto para ser cobrado judicialmente (exigível).

Entre os títulos executivos extrajudiciais, estão incluídos a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, e o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

De acordo com o art. 784, esses documentos são considerados títulos executivos extrajudiciais, o que significa que, ao assinar uma confissão de dívida, você está criando um documento que pode ser usado como base para uma ação de execução. Isso dá ao credor a garantia de que, em caso de não pagamento, ele pode recorrer ao judiciário para exigir o cumprimento da obrigação.

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Sou obrigado a assinar?

Não, ninguém é obrigado a assinar uma confissão de dívida. A assinatura deve ser um ato voluntário, realizado de forma consciente e sem pressões. É essencial que você leia e compreenda todos os termos antes de assinar. Se tiver dúvidas, é aconselhável procurar orientação de um advogado ou especialista na área financeira.

Assinar uma confissão de dívida implica em assumir formalmente a obrigação de pagar. Por isso, é importante ter certeza sobre a dívida e as condições estabelecidas no documento. 

Se você não concorda com os termos ou se sente pressionado, é seu direito recusar a assinatura. Negociar as condições ou buscar uma alternativa que seja justa para ambas as partes pode ser uma solução.

No entanto, a não assinatura do documento não impede que o credor continue cobrando o valor devido. Ele ainda pode utilizar outros meios legais para buscar o pagamento da dívida. 

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O que acontece se eu não pagar o termo de confissão de dívida?

Se você não pagar a pendência conforme acordado no termo de confissão de dívida, o credor pode tomar medidas legais para cobrar o valor devido. Isso pode incluir a entrada de um processo judicial, onde o documento será usado como prova da existência da dívida e do seu compromisso de pagamento.

Em um processo judicial, o juiz pode determinar a penhora de bens ou outras medidas para garantir que a pendência seja paga. Isso pode incluir o bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos, entre outros. 

Além das implicações legais, não pagar a confissão de dívida pode afetar sua reputação e crédito. Você pode ter dificuldades em conseguir empréstimos, financiamentos ou até mesmo abrir uma conta bancária. Portanto, é fundamental cumprir com os compromissos assumidos e, se houver dificuldades para pagar, tentar renegociar os termos com o credor.

Qual a validade do termo? Quanto tempo ele dura?

A validade do termo está vinculada ao prazo de prescrição da dívida, que, em geral, é de cinco anos a partir da data do vencimento da obrigação. 

Porém, é fundamental que o prazo para o pagamento da dívida esteja especificado no próprio documento, assim como as suas condições. Ou seja, o documento deve indicar claramente quando e como a dívida será paga, para que ambas as partes tenham segurança sobre as obrigações assumidas.

Além disso, o documento deve prever o que acontece em caso de descumprimento das condições estabelecidas. Isso pode incluir a aplicação de juros, multas ou outras penalidades acordadas entre as partes. 

Por fim, é importante lembrar que a validade do termo também depende da sua conformidade com a legislação. Se a confissão de dívida estiver bem elaborada e respeitar as normas legais, ela terá força jurídica durante todo o prazo de prescrição.

O que precisa conter?

Uma confissão de dívida deve conter informações claras e detalhadas sobre a dívida e as condições de pagamento. Isso inclui o valor total da dívida, a data de vencimento, a forma de pagamento, juros aplicáveis, multas por atraso e qualquer outro detalhe relevante. Quanto mais específico for o documento, melhor será para ambas as partes.

Além dos detalhes financeiros, é importante que o documento contenha os dados completos do devedor e do credor. Isso inclui nome, CPF ou CNPJ, endereço e outras informações de contato. Essas informações ajudam a identificar as partes envolvidas e a validar o documento.

Por fim, a confissão de dívida deve ser assinada por ambas as partes e, de preferência, por duas testemunhas. Se o documento for feito em cartório, a presença das testemunhas é dispensada, já que a autoridade cartorária certifica a validade do ato.

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Quem pode fazer?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma dívida pode elaborar o termo. Não há restrições quanto a quem pode reconhecer uma dívida, desde que seja uma parte envolvida na obrigação. O importante é que haja um acordo mútuo sobre os termos e que ambas as partes estejam de acordo com a formalização.

A confissão de dívida pode ser feita diretamente entre o devedor e o credor ou através de um intermediário, como um advogado ou uma instituição financeira. Em alguns casos, pode ser aconselhável buscar ajuda profissional para garantir que o documento seja elaborado corretamente e atenda a todas as exigências legais.

Se a confissão de dívida for feita em cartório, o tabelião irá certificar a validade do documento e garantir que ele esteja em conformidade com a legislação. Isso pode dar mais segurança para ambas as partes, especialmente em situações onde a dívida é de valor elevado ou envolve condições complexas.

Quando prescreve?

A prescrição de uma dívida ocorre, em geral, após cinco anos a partir da data de vencimento da obrigação. Isso significa que o credor tem até cinco anos para cobrar judicialmente a pendência. Após esse período, ela prescreve e não pode mais ser cobrada legalmente.

No entanto, é importante notar que o prazo de prescrição pode variar dependendo do tipo de dívida. Por exemplo, dívidas trabalhistas, tributárias e previdenciárias possuem prazos de prescrição diferentes. 

Para evitar surpresas, é fundamental estar ciente dos prazos de prescrição aplicáveis ao tipo específico de dívida em questão. Se houver qualquer dúvida sobre os prazos ou sobre a validade da confissão de dívida, é recomendável consultar um advogado ou especialista na área financeira.

O que pode anular uma confissão de dívida?

Diversas situações podem levar à anulação de uma confissão de dívida. Uma delas é a coação, ou seja, se a pessoa foi forçada a assinar o documento contra a sua vontade. Nesse caso, a confissão de dívida pode ser considerada inválida por ter sido feita sob pressão ou ameaça.

Outro motivo que pode levar à anulação é a presença de cláusulas abusivas no documento. Cláusulas que impõem condições excessivamente onerosas ou que violam direitos do devedor podem ser contestadas judicialmente. O documento precisa ser justo e equilibrado para ambas as partes.

Por fim, erros ou omissões no preenchimento da confissão de dívida também podem invalidar o documento. Informações incorretas, ausência de dados essenciais ou falta de assinaturas necessárias podem comprometer a validade jurídica do documento. É fundamental que a confissão de dívida seja elaborada com cuidado e atenção aos detalhes.

Como anular?

Para anular uma confissão de dívida, é necessário entrar com uma ação judicial. O devedor deve apresentar provas de que o documento foi assinado sob coação, contém cláusulas abusivas ou possui erros que comprometem sua validade. Essas provas podem incluir testemunhas, documentos ou qualquer outra evidência que suporte a alegação de invalidade.

O processo de anulação pode ser complexo e demorado, por isso é importante contar com o apoio de um advogado especializado. Ele poderá orientar sobre os passos a serem seguidos e ajudar a reunir as provas necessárias para a anulação. Além disso, o advogado pode representar o devedor em todas as etapas do processo judicial, aumentando as chances de sucesso.

É importante agir rapidamente ao perceber que a confissão de dívida pode ser anulada. Quanto mais tempo passar, mais difícil pode ser para contestar o documento. Portanto, ao identificar qualquer irregularidade, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.

Esperamos ter te ajudado a entender melhor o que é uma confissão de dívida e como ela funciona! E se você quer resolver as suas pendências, não perca tempo: pela Acerto, você consegue condições especiais de parcelamento e descontos para quitar sua dívida.

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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