A terceirização tem sido um dos principais recursos adotados por empresas que querem reduzir seus custos, aumentar a qualidade do trabalho e otimizar o uso do tempo para atividades específicas.
A empresa contratante não possui vínculo empregatício direto com o colaborador e é a terceirizada quem deve cumprir com as obrigações trabalhistas, como o processo de contratação, o pagamento do INSS, de salário e benefícios.
Neste conteúdo, preparado pela equipe do Tangerino, você vai conhecer os principais aspectos legais que regem a terceirização.
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ToggleO que a lei diz sobre a terceirização
Antes de conhecer a lei por trás da terceirização, você precisa entender o que são as atividades-fim e as atividades-meio.
As atividades-fim são aquelas cuja rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa, ou seja, são as atividades essenciais do negócio, o motivo pelo qual ele existe. Exemplos:
- Uma empresa de comunicação tem como atividades-fim serviços de comunicação;
- Uma empresa de confecção tem como atividades-fim corte e costura de vestuários;
- Uma construtora tem como atividade-fim a construção de imóveis, como casas e prédios.
Já as atividades-meio são aquelas que, apesar de serem importantes para o bom funcionamento da empresa, não têm relação direta com os serviços e produtos finais do negócio. Alguns exemplos:
- Serviços de limpeza;
- Serviços de motoboy;
- Serviços de segurança.
Até antes da aprovação da Reforma Trabalhista a terceirização da mão de obra tinha regras rígidas específicas, de forma que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que só era legal a terceirização quando a empresa contratasse a mão de obra terceirizada para a atividade-meio, como nos exemplos dados.
Com Reforma, todos os tipos de mão de obra, sejam elas atividades-fim ou meio, passaram a ser autorizadas.
Obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada
Como a prestadora de serviços é a responsável pela contratação dos empregados, é ela quem deverá fazer o pagamento dos salários, de benefícios, como vale-transporte e refeição, além de realizar o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, como:
- FGTS: 8% da remuneração paga ao trabalhador;
- INSS: varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador;
- IRPF: a base de cálculo varia de acordo com a remuneração.
É também de responsabilidade da empresa prestadora de serviços o controle de ponto dos trabalhadores terceirizados, a fim de monitorar a jornada de trabalho e fiscalizar as horas trabalhadas.
Isso porque é a prestadora de serviços quem deve gerir as horas extras, os descontos por faltas e o pagamento de benefícios dos trabalhadores terceirizados, questões que dependem do controle de horas trabalhadas.
Além disso, é também a contratada quem deve instalar a marcação de ponto no local de trabalho. Essa responsabilidade se deve, pois, cada relógio de ponto eletrônico pode ser usado apenas por funcionários do mesmo CNPJ ou que fazem parte de empresas de um mesmo grupo econômico. Dessa maneira, o controle de ponto dos terceirizados precisa estar separado do controle de colaboradores próprios.
Obrigações trabalhistas por parte da empresa contratante
Uma regra que valia antes das mudanças sobre a terceirização, e que continua, é a de que a empresa que contrata os serviços terceirizados tem “responsabilidade subsidiária” em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços.
Isso significa que a responsabilidade é, em primeiro lugar, da empresa que presta o serviço e, em segundo, de quem a contratou.
Veja este exemplo: caso a empresa terceirizada não consiga cumprir com suas obrigações trabalhistas e declare não possuir mais dinheiro nem bens, a empresa contratante será acionada pela justiça.
Outra obrigação da empresa contratante é em relação ao recolhimento do valor da previdência social. A contratante deve receber a nota fiscal de prestação de serviços com retenção de valores para a previdência social, ou seja, 11% do salário dos funcionários.
Esse valor deve ser compensado pela prestadora de serviço terceirizada, que efetua o recolhimento do INSS para os trabalhadores.
Já em relação ao controle de ponto dos funcionários terceirizados, mesmo sendo uma obrigação da prestadora de serviços, ele funciona como um respaldo legal para a contratante, em caso de processos trabalhistas.
Sendo assim, a contratante pode solicitar à prestadora o registro de ponto dos terceirizados, para que ela acompanhe essa questão e evite possíveis erros na gestão do ponto que podem prejudicá-la.
Por parte da empresa contratante também cabe permitir aos terceirizados o acesso às instalações da empresa, como refeitórios, sanitários e ambulatórios.
Para cargos que exijam equipamentos de segurança, tanto os contratados diretamente pela empresa e os terceirizados devem ter acesso igual.
O que achou desses esclarecimentos sobre a terceirização? Ela tem sido muito procurada pelas empresas e, antes de ser colocada em prática, requer que a contratante entenda bem sua legislação e particularidades. Assim, ela será mais um acréscimo positivo para o negócio.
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