Conheça as características, funcionamento, exemplos e o que diz a lei sobre trabalho terceirizado

A terceirização já virou rotina em muitos setores, mas ainda levanta várias dúvidas: quem é o empregador real? O trabalhador tem os mesmos direitos? A empresa pode terceirizar qualquer função? Essas perguntas são comuns — e fazem sentido, já que o modelo envolve mais de uma empresa na relação de trabalho. 

Com a aprovação da Lei da Terceirização e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, as regras ficaram mais claras, mas nem sempre são bem compreendidas por quem vive isso na prática. 

Neste artigo, você vai entender o que realmente caracteriza o trabalho terceirizado, quais são os direitos garantidos por lei e os pontos de atenção tanto para empresas quanto para profissionais. Vamos juntos?

O que caracteriza um trabalho terceirizado?

O trabalho terceirizado é aquele em que uma empresa contrata outra para fornecer mão de obra para a realização de uma atividade específica

Ou seja, o trabalhador terceirizado não é contratado diretamente pela empresa onde atua, mas sim por uma prestadora de serviços que firma um contrato com essa empresa. 

Esse tipo de contrato é bastante comum em áreas como limpeza, segurança, manutenção, logística e atendimento, mas pode ser utilizado em quase todas as atividades.

A principal característica da terceirização é a relação triangular:

  • Empresa contratante: quem precisa do serviço e o contrata.
  • Empresa terceirizada: quem fornece os trabalhadores e gerencia o contrato.
  • Trabalhador terceirizado: quem executa o serviço, mas é empregado da terceirizada.

Essa estrutura permite que a contratante foque em sua atividade principal, enquanto a terceirizada se responsabiliza por questões administrativas e trabalhistas do funcionário. Mas atenção: mesmo com essa divisão, existem regras bem claras sobre os direitos do trabalhador e os limites da terceirização.

Como funciona?

A terceirização funciona a partir de um contrato entre duas empresas: a contratante e a terceirizada. Nele, ficam definidos o tipo de serviço prestado, o número de profissionais envolvidos, os horários, prazos, responsabilidades e o valor a ser pago. A empresa terceirizada, por sua vez, é quem contrata formalmente o trabalhador, registra sua carteira e cuida de todos os deveres legais — como pagamento de salário, INSS, FGTS e benefícios.

O trabalhador, então, é direcionado para prestar serviço na empresa contratante, mas continua sendo funcionário da terceirizada. Na prática, ele segue a rotina, os horários e até as regras internas da empresa onde está alocado, mas seu vínculo empregatício permanece com a prestadora.

Esse modelo ganhou mais espaço após a reforma trabalhista e a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que ampliou as possibilidades de uso da mão de obra terceirizada, inclusive para atividades-fim (ou seja, o foco principal da empresa contratante). Antes disso, a terceirização só era permitida para atividades-meio.

Quem paga e é responsável pelo trabalhador terceirizado?

A empresa terceirizada é quem paga o salário do trabalhador e responde legalmente por todos os seus direitos trabalhistas. Isso inclui:

  • Pagamento de salário mensal;
  • Férias e 13º salário;
  • Recolhimento de FGTS e INSS;
  • Fornecimento de benefícios (caso previstos em contrato ou convenção coletiva);
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessários.

Apesar disso, a empresa contratante não fica totalmente isenta de responsabilidade. A legislação brasileira prevê a chamada responsabilidade subsidiária. Isso quer dizer que, se a terceirizada deixar de cumprir com alguma obrigação trabalhista, o trabalhador pode acionar a contratante na Justiça para cobrar seus direitos.

Por isso, é muito comum que grandes empresas escolham com cuidado as prestadoras de serviço com quem trabalham, exigindo documentos comprobatórios, relatórios de pagamento e controle de pessoal, para evitar problemas futuros.

Quais são as vantagens e desvantagens da terceirização?

A terceirização pode ser vantajosa tanto para empresas quanto para os trabalhadores, mas, como qualquer modelo de contratação, também traz desafios. Entender bem os dois lados — os benefícios e os possíveis riscos — ajuda a tomar decisões mais conscientes, seja você empregador, profissional ou alguém tentando entender melhor como funciona o mercado de trabalho.

Do ponto de vista da empresa, a maior vantagem da terceirização está na possibilidade de focar nas atividades principais do negócio, deixando nas mãos de outra empresa a responsabilidade sobre funções secundárias ou operacionais. Por exemplo: uma indústria pode terceirizar os serviços de limpeza, segurança ou até o atendimento ao cliente, concentrando seus recursos e energia no que realmente gera lucro. 

Além disso, com a terceirização, a empresa contratante não precisa se envolver diretamente com questões trabalhistas — quem cuida disso é a prestadora de serviços, o que pode significar economia de tempo e, muitas vezes, de dinheiro.

Já para os trabalhadores, a terceirização pode abrir portas para o mercado de trabalho, especialmente em tempos de alta taxa de desemprego. Muita gente entra no mercado por meio de vagas terceirizadas, ganha experiência, desenvolve habilidades e até consegue migrar depois para um contrato direto. 

Também existem empresas terceirizadas bem estruturadas, que cumprem todos os direitos trabalhistas e oferecem um ambiente de trabalho justo.

Por outro lado, há desvantagens que precisam ser consideradas com atenção. Para os trabalhadores, uma das principais queixas é a falta de estabilidade e, em alguns casos, a diferença de tratamento em relação aos funcionários diretos da empresa contratante. 

Embora a lei determine que todos devem ter acesso às mesmas condições de saúde, segurança e alimentação, isso nem sempre acontece na prática. Além disso, os contratos podem ser mais curtos, com maior rotatividade e menos oportunidades de crescimento dentro da empresa onde o trabalho é realizado.

Do lado das empresas contratantes, uma desvantagem pode ser a falta de controle direto sobre os trabalhadores terceirizados. Como o vínculo empregatício não é com a contratante, ela não pode aplicar sanções diretamente, promover ou demitir esse funcionário com facilidade — tudo precisa passar pela empresa terceirizada. 

Há ainda o risco de problemas trabalhistas, caso a prestadora de serviços descumpra suas obrigações. Mesmo não sendo a empregadora formal, a contratante pode ser responsabilizada judicialmente, o que reforça a importância de escolher bem os parceiros.

Agora que você já entendeu como funciona o trabalho terceirizado e quais são os direitos envolvidos, que tal aprofundar ainda mais seus conhecimentos sobre o que a lei garante em situações de desligamento? Veja nosso artigo completo sobre direitos trabalhistas na demissão e tire todas as suas dúvidas sobre aviso prévio, rescisão, verbas e muito mais.

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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