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O que muda com a nova proposta de Reforma da Previdência?

Tempo de leitura: 8 minutos

A Reforma da Previdência gerou muita polêmica, como poucas vezes propostas do governo geraram na população.

O que faz total sentido, afinal essas mudanças impactam diretamente na vida da maior parte dos brasileiros, que contam com a previdência como única ou principal fonte de renda após a aposentadoria.

Por isso é muito importante que você entenda exatamente o que ela representa, acima das opiniões das pessoas ou de posicionamentos políticos, imaginando o seu próprio contexto e entendendo o quanto ela muda — para o bem ou para o mal — a sua vida. 

Só assim você consegue se preparar, se organizar, pensar em outras opções e inclusive se posicionar sobre o assunto.

Como a Previdência funciona hoje?

A PEC 6/2019 (Proposta de Emenda à Constituição) mais conhecida como Reforma da Previdência, já está em vigor desde o final de 2019, após ser votada pelos deputados federais e senadores.

O primeiro passo para entender as mudanças é saber como ela funcionava antes da aprovação da PEC:

Por idade

Para se aposentar por idade, no Brasil, era necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e:

  • 60 anos, caso você seja mulher.
  • 65 anos, caso você seja homem.

Para poder aposentar por idade, o cálculo era feito da seguinte forma: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculava a média salarial dos 80% maiores salários já contribuídos pelo cidadão desde julho de 1994.

Do número que ele obtém desse cálculo, ele considerava 70% como a média salarial, acrescido de 1% a cada ano de contribuição.

Por tempo de contribuição

Atualmente, existem duas formas de se aposentar por essa modalidade:

Só pelo tempo de contribuição

Não há idade mínima para esta modalidade. Mas o valor a ser recebido era calculado pelo fator previdenciário, que leva em consideração quantos anos a pessoa já contribuiu, mas favorece aqueles que se aposentam mais tarde. 

Ou seja: a pessoa que, mesmo já tendo tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas deseja continuar trabalhando, terá um fator previdenciário melhor (tendo uma média salarial maior) do que aquele que, mesmo podendo, prefere se aposentar cedo.

Nesse caso, é necessário que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição e, o homem, 35.

Pela Fórmula 86/96

A segunda maneira de aposentar pelo tempo de contribuição era somando o tempo de total de pagamento mais a idade, conhecida pela Fórmula 86/96.  

No caso das mulheres, era necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição e idade suficiente para alcançar 86 pontos, ou seja, pelo menos 56 anos (30 + 56= 86). 

Nessa regra, o importante era que a soma da idade com o tempo de contribuição dê o mínimo de pontos, mas respeitando o mínimo de contribuição.

A mesma lógica era válida para os homens. No caso, a soma deles tem que dar 96 pontos, ou seja, ter no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96).

Esta era uma regra utilizada pelo INSS e muda a cada dois anos. 

Em 2019, esta fórmula é de 86/96. Já em 2021, a previsão é que o cálculo passe a ser 87/97. 

Quais são as principais mudanças?

Agora vamos entender como vão funcionar as novas regras propostas pela reforma, e como elas mudam o jeito com que as coisas aconteciam até então na previdência.

Por idade

A Reforma da Previdência determinou que as mulheres que já estão no mercado de trabalho tenham no mínimo 62 anos para se aposentar e os homens, 65. Ou seja: 2 anos a mais para as mulheres e sem mudança para a idade dos homens. Essa regra é válida para trabalhadores da iniciativa privada e servidores.

Ambos os sexos continuam precisando de, no mínimo, 15 anos de contribuição. 

Mas, no caso de homens que começarem a contribuir após a reforma, precisarão de 20 anos.

A grande mudança por idade é, na verdade, no valor recebido após a aposentadoria.

A média salarial vai considerar todos os salários, e não só os 80% mais altos e, além disso, irão receber apenas 60% do valor referente.

Enquanto esses números diminuíram, o governo pretende subir o percentual de aumento a cada ano:

  • Para as mulheres, 2% ao ano após 15 de contribuição;
  • Para os homens, também 2% mas após 20 anos de contribuição.

Para ter direito a 100% da média dos salários (valor integral do benefício), a mulher deverá contribuir por 35 anos e o homem por 40 anos.

No caso dos homens que já estavam no mercado de trabalho antes de a Reforma da Previdência ser aprovada, ainda que o tempo mínimo seja 15 anos, o valor do benefício só aumentará após 21 anos de contribuição.

Mudança no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1
Fonte: G1

Tempo de contribuição

Lembra da regra de 86/96 e do fator previdenciário que explicamos sobre o funcionamento atual? Pois com a aprovação da reforma da previdência eles deixaram de existir. 

Homens e mulheres deverão ter as idades de 65 e 62, respectivamente e, no mínimo 15 de contribuição. 

Os novos — que começarem a contribuir depois da reforma —  terão que arcar com no mínimo 20 anos de contribuição após a reforma. Para as mulheres, não há alteração nesse sentido.

Também neste caso, o cidadão terá direito a 60% do valor sobre a média salarial e as regras dos 2% a cada ano de contribuição após 15 (mulheres) e 20 (homens) também será utilizada.

Serão extintos o fator previdenciário — que será utilizado em alguns casos de transição —, que hoje dá oportunidade a quem puder e quiser se aposentar mais cedo (mesmo que receba o valor menor).

Qual a justificativa para a mudança?

Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2018 o déficit da Previdência, incluindo tanto os pagamentos de cidadãos da iniciativa privada quanto da pública, era de R$ 284,6 bilhões

Para você entender o porquê: quem arca com os custos da previdência são os contribuintes atuais. Ou seja, os trabalhadores formais ativos que têm desconto do INSS.

Como a população do Brasil está envelhecendo — as pessoas têm menos filhos e estão vivendo mais — cada vez temos mais pessoas aposentadas, e com isso a balança fica desigual.

A proposta surge como um equilíbrio dessa dívida interna.

O que acontece com quem já é aposentado?

Nada. 

Quem já é aposentado não precisa se preocupar! O cidadão já tem o direito da aposentadoria adquirido e não terá nenhuma mudança em seu benefício com a aprovação da reforma.

E o que acontece com quem está prestes a se aposentar?

As mudanças aprovadas fixaram também algumas regras de transição, considerando os profissionais que já estavam no mercado de trabalho antes da aprovação da Reforma da Previdência.

Foram previstas 5 regras de transição. Vamos conhecer cada uma delas!

Por idade mínima + tempo de contribuição

No caso das mulheres, a contagem começa com 56 anos e, a cada ano, sobe seis meses até completar 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição será de 30 anos.

Já para os homens, começa com 61 anos de idade e também sobe seis meses a cada ano até atingir 65 anos, em 2027. A contribuição mínima, neste caso, é de 35 anos.

Importante: o cálculo do valor da aposentadoria seguirá a regra de ser 60% do valor para quem contribuir por 15/20 anos (15 para mulheres e 20 para homens), aumentando 2% para cada ano a mais de contribuição.

Por sistema de pontos

Outra forma de transição é somar a idade com o tempo de contribuição, semelhante à regra 86/96. Segundo o G1, é a regra de transição que tende a ser a mais usada.

Para mulheres, essa soma deverá ser de no mínimo 86 pontos. 

A pontuação subirá um ponto a cada ano, podendo chegar a 100. Também será necessário ter contribuído por pelo menos 30 anos.

Para os homens, esse cálculo deverá alcançar 96 pontos, subindo um ponto a cada ano, podendo chegar a 105. 

O mínimo de contribuição é 35 anos.

Importante: o cálculo do valor da aposentadoria também seguirá a regra de ser 60% do valor para quem contribuir por 15/20 anos (15 para mulheres e 20 para homens), aumentando 2% para cada ano a mais de contribuição.

Por pedágio de 50%

Nesta regra de transição, as mulheres que já tiverem 28 anos de contribuição deverão cumprir pedágio de 50% do tempo a mais que falta para chegar aos 30 anos de pagamento e não haverá idade mínima para se aposentar.

Os homens serão submetidos à mesma regra, porém, com pedágio de 50% quando tiverem 33 anos de contribuição para completar os 35.

Exemplo: para quem, após a aprovação da Reforma, faltava um ano de contribuição para se aposentar, deverá trabalhar seis meses a mais (um ano e meio)

Em ambos os casos, o valor da aposentadoria será de 80% da média salarial calculada de todas as contribuições sob a aplicação do fator previdenciário.

Por pedágio de 100%

Quando falamos de pedágio, ainda temos o de 100% que será da seguinte forma: quando a mulher tiver 57 anos e, já podendo de aposentar, terá que cumprir 100% de pedágio do tempo que resta para alcançar os 30 anos necessários na data em que a reforma entrar em vigor. 

Homens poderão se aposentar aos 60 anos desde que cumpram esse pedágio para alcançar os 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.

Exemplo: se um trabalhador homem estava há 3 anos de chegar a 35 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ele terá que trabalhar os três anos que faltavam + três anos de pedágio.

O valor das aposentadorias segue a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Por idade

Ainda temos a transição da aposentadoria por idade. 

Como já dito anteriormente, com a reforma aprovada, a mulher conseguirá se aposentar com 60 anos de idade e 15 de contribuição.

Porém, como regra de transição, a idade mínima subirá seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2023.

Permanece a exigência do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

Importante: o cálculo do valor da aposentadoria também seguirá a regra de ser 60% do valor para quem contribuir por 15/20 anos (15 para mulheres e 20 para homens), aumentando 2% para cada ano a mais de contribuição.

Lembrando que estas são as regras de transição e com isso, são válidas para quem está em processo de se aposentar no momento até a aprovação — caso aprovada — da reforma. Ok?

Alguns “casos especiais”

Há alguns grupos terão regras diferenciadas das demais, devido ao tipo de atividade que exercem.

Confira quais são eles:

Professores

Os professores da rede federal anteriormente podiam se aposentar após dez anos de serviço público, cinco no mesmo cargo e a partir dos 50 anos de idade para mulheres e 55 para homens.

Com a reforma, as professoras da educação básica poderão se aposentar com 57 anos de idade, professores com 60 anos de idade e ambos com 25 anos de contribuição.

Assim como existe a regra 86/96 para trabalhadores de outras classes, para professores ainda existe a 81/91, que é a soma da idade com o tempo de contribuição; sendo 81 para mulheres e 91 para homens.

A mesma regra de dez anos de serviço e cinco no cargo vale também para este caso e tanto para professores da rede particular quanto federais.

Trabalhadores Rurais

Não houve mudança, o trabalhador do campo pode se aposentar aos 55 (mulheres) e 60 anos (homens), com 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Aposentadoria por invalidez

Além das aposentadorias em geral, o INSS também concede benefícios para aquelas pessoas que perdem a capacidade de trabalhar. E, nesse caso, a reforma também propõe a mudança no cálculo.

Antes, o aposentado por invalidez recebia 100% da média salarial, que é obtida do cálculo de 80% dos maiores salários já contribuídos desde julho de 1994.

A reforma estabelece que sejam calculados todos os salários desde julho de 94, e não somente os mais altos. 

Depois, deste valor, calcula-se 60% da média, acrescido de 2% a cada ano contribuído que ultrapassar 20 anos de pagamento.

Uma outra questão importante trazida pela Reforma da Previdência é a possibilidade de outros modelos de contribuição facultativa, especialmente interessantes para trabalhadores informais ou quem está em situação de desemprego.

Você pode conferir todas as informações sobre as contribuições facultativas aqui.

Por fim, no dia 3 de abril o Simulador da Aposentadoria, desenvolvido pelo INSS, voltou a funcionar, já com o cálculo das regras que entraram em vigor em 13 de novembro de 2019 (inclusive as de transição).

Para fazer a simulação, você deverá se cadastrar no “Meu INSS” e acessar o simulador. Isso pode ser feito pelo site, ou através do aplicativo de mesmo nome.

Além do simulador, nesses canais o cidadão pode atualizar dados cadastrais, solicitar algum outro benefício do INSS, entre outros serviços.

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