Você sabia que se tiver feito empréstimos ou contraído outros tipo de dívidas acima de R$ 5 mil até dezembro do ano anterior, independentemente se foi com um banco ou um parente ou amigo, o valor precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Isso mesmo. Todo empréstimo acima desse valor deve ser informado à Receita Federal, caso contrário, é possível que você caia na malha fina. Mas muitas pessoas não sabem ou não se atentam para essa questão e, muitas vezes, veem com surpresa a necessidade de informar essas dívidas ao governo.
Elas são chamadas de dívidas e ônus reais, na declaração do IR, e é preciso atenção na hora de fazer o processo, pois há códigos específicos para o momento do preenchimento. Mas não se preocupe: aqui você vai conferir o passo a passo para fazer a sua declaração, além de outras informações. Acompanhe!
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ToggleO que são dívidas e ônus reais, afinal?
Dívidas e ônus reais referem-se aos empréstimos feitos com bancos ou com pessoas físicas, dos quais você precisa declarar ao governo que tem valores a pagar durante determinado período.
Há uma aba destinada a essas informações no sistema onde é feita a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF). Alguns exemplos de dívida e ônus reais são empréstimos — acima de R$ 5 mil —, parcelamentos, débitos com cheque especial e dinheiro pego com parentes.
Quais são as regras para fazer a certidão de ônus reais?
Quem tem empréstimos com pessoas físicas ou jurídicas precisa declarar ao governo e quem empresta também precisa informar na declaração os valores emprestados.
Ou seja: quem está na posição de credor (e não de endividado) também deve fazer a declaração quando o valor ultrapassar R$ 5 mil. Isso acontece porque a Receita Federal precisa entender o motivo pelo qual o seu patrimônio sofreu alterações.
Outra informação importante é que o informe de rendimentos é liberado pelo seu banco. Ou seja: todos os anos, a instituição disponibiliza as informações importantes para você inserir na sua declaração. É fundamental consultá-lo — geralmente, ele é enviado para o seu endereço ou fica disponível nos canais digitais do banco.
Vale ressaltar também que, independentemente de a dívida ter sido feita antes de 2020, ela precisa ser informada na Declaração de Impostos de 2021 caso tenha tido movimentação no ano passado.
Quais dívidas não precisam ser declaradas?
- dívidas com valores inferiores a R$ 5 mil;
- bens adquiridos em consórcios;
- operações financeiras que têm como garantia de pagamento algum bem adquirido, tais como hipoteca, penhor, alienação fiduciária (como é o caso de financiamento de imóveis e automóveis) e outros.
Nesse último caso, o financiamento também deve ser declarado no IR, porém, em outro tipo de dívida, que é no campo “Bens e direitos” e não em “Dívidas e Ônus Reais”.
Passo a passo para declarar dívidas no imposto de renda
A seguir, listamos os principais tipos de dívidas feitas pela população e que merecem atenção da hora de fazer a declaração do imposto todos os anos. Note que, para essa modalidade de ônus, o passo a passo é bastante parecido entre os casos.
Dívidas com instituições financeiras (pessoa jurídica)
Empréstimos com instituições financeiras, como bancos e correspondentes bancários, estão entre as dívidas mais comuns. Para declarar esse tipo de despesa, é necessário informar cada uma de forma separada, caso haja mais de um empréstimo ou outros tipos de endividamento com o banco:
- na aba da declaração, vá na guia “Dívidas e ônus reais”;
- em “código”, selecione o número 11 – “Estabelecimento bancário comercial”, caso a dívida tenha sido feita com um banco. Se não, procure a opção que corresponda à instituição com o qual a dívida foi feita (ex: código 12 para “Sociedades de crédito, financiamento e investimento”);
- no campo “Discriminação”, descreva o valor do empréstimo, os dados da instituição financeira, a data da transação, o número de parcelas feitas e quantas foram pagas durante o ano;
- em “situação em 31/12/19” deixe zerado, caso você esteja declarando o imposto de 2021 e tenha adquirido a dívida em 2020;
- em “situação em 31/12/2020 informe o quanto da dívida ainda preciso ser pago;
- em “saldo pago em 2020”, digite a soma de todos os valores pagos ao longo de 2020.
Vale ressaltar que falamos em declarar “empréstimos”, mas é preciso ter em mente que débitos de cheque especial, cartão de crédito e negociação de dívidas, que ultrapassem o valor de R$ 5 mil, também devem ser declarados seguindo os mesmos passos.
Empréstimos com pessoas físicas
Se você pegou empréstimo com familiares, amigos ou conhecidos, o código a ser informado na declaração é o “14. Pessoas físicas”. O processo deve ser feito da mesma forma como no passo acima: informar os dados de quem emprestou — nesse caso, o CPF —, a quantia emprestada, o quanto já foi pago e o quanto resta pagar.
É importante lembrar à pessoa que fez o empréstimo de informar os mesmos dados da sua declaração. Caso contrário, ambos podem cair na malha fina.
Financiamentos estudantis
Os empréstimos e financiamentos estudantis também precisam ser declarados no IR, na ficha “Dívidas e Ônus”. Como a maior parte dos financiamentos estudantis é feita por intermédio de um grande banco, é necessário marcar a opção “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”.
A partir disso, faça o preenchimento da mesma maneira como informado nos exemplos acima. Caso o estudante ainda esteja na fase da carência, na qual ainda não são cobradas as parcelas, isso deve ser relatado no campo “Discriminação”.
Da mesma forma, após a formatura (ou durante o período do curso em que inicia-se o pagamento das mensalidades), essas informações devem constar na declaração, com todos os valores já pagos e a quantia que ainda precisa ser quitada.
Viu como declarar suas dívidas e empréstimos junto à Receita Federal não é nenhum bicho de sete cabeças? Aposto que quando você começou este artigo pensou que era algo super complicado, né? Pegue as nossas dicas, siga as orientações do sistema na hora da declaração e não tem erro!
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