2020 chegou com mudanças significativas nos serviços bancários. O cheque especial é uma das mais comentadas e, certamente, merece a sua atenção.
As regras para essa modalidade de crédito, oferecida pela maior parte dos bancos e muito usada pelos brasileiros, foram significativamente alteradas.
Para saber o que mudou e como isso pode impactar a sua vida financeira, é só continuar a leitura!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleNova regra do cheque especial: o que mudou?
Desde o fim do ano passado, estava sendo discutida pelo Banco Central e entidades bancárias, a possibilidade de mudança nas regras de juros e tarifas do cheque especial.
Até 2019, a regra em vigor deixava claro que os bancos só poderiam cobrar juros dos clientes que usassem essa modalidade de crédito, não podendo existir nenhuma tarifa para apenas oferecer esse serviço.
A autorização para que os bancos cobrem pela simples disponibilização do serviço foi dada no fim de novembro de 2019.
Essa cobrança não valerá para todos os que possuem uma conta corrente: a tarifa mensal poderá ser cobrada apenas de quem tem o limite do cheque especial acima de R$ 500,00. A taxa a ser cobrada, nesse caso, poderá ser de até 0,25% sobre o valor que exceder os R$500,00.
Exemplo: se o limite do seu cheque especial é de R$ 5.000,00, e o seu banco optar por cobrar a taxa de 0,25% ao mês, o percentual será cobrado sobre o valor de R$4.500,00. Isso resultará em uma tarifa de manutenção do serviço de R$ 11,25 por mês.
Essa mudança veio acompanhada de uma regra importante: os juros não poderão passar de 8% ao mês – o que dá, aproximadamente, 150% ao ano.
De acordo com relatório apresentado pelo Banco Central, em Dezembro de 2019, a média das taxas de juros ao ano chegava a quase 200%. Outros estudos feitos pelo BC já apresentaram uma média que ultrapassava 300% de juros por ano! Assustador, não é?
Em resumo: antes, os bancos eram proibidos de cobrar pela simples disponibilização do serviço de cheque especial, mas, em contrapartida, não existia nenhum limite para a cobrança de juros da modalidade.
Com as novas regras do cheque especial os bancos podem cobrar pelo serviço disponibilizado, mesmo que o cliente não o use, desde que o limite de crédito seja superior a R$500,00. Além disso, agora também devem respeitar o limite máximo de taxa de juros de 8% ao mês.
Quando começam a valer as novas taxas?
O prazo para as mudanças entrarem em vigor é diferente para novos e antigos correntistas.
Para quem resolver abrir uma conta, que tenha o serviço de cheque especial a partir de 06 de janeiro de 2020, já podem ser aplicadas as novas regras.
Para quem já possuía uma conta antes dessa data, as novas regras só podem ser aplicadas a partir de 01 de junho de 2020. Por isso, quem desejar reduzir o limite do cheque especial deverá entrar em contato com o banco antes dessa data, de preferência com registro por escrito e guardar o protocolo.
Todos os bancos vão adotar a nova regra para o limite de crédito especial?
Todos os bancos devem seguir as novas regras do teto máximo para a cobrança de juros.
Entretanto, fica a critério do banco realizar ou não a cobrança pela disponibilização do serviço, desde que ela siga a regra e não cobre de clientes que são isentos da taxa.
Entre os bancos principais, apenas o Banco Santander havia anunciado que adotaria a cobrança pela disponibilização do cheque especial aos seus clientes. A Caixa Econômica, o Banco do Brasil, Banco Itaú e o Bradesco anunciaram que a adoção da nova tarifa ainda está sendo avaliada.
O Banco Central não fixou regra para a forma com a qual os bancos devem informar os correntistas sobre a cobrança da nova tarifa.
Como os bancos informarão as mudanças aos correntistas?
Em comunicado, a Febraban informou que os bancos associados à entidade seguirão a orientação de que a taxa de manutenção do cheque especial será comunicada por cartazes, nas agências, pelo menos trinta dias antes de entrar em vigor.
Caso o seu banco não comunique os correntistas adequadamente sobre o início da cobrança e você se sentir lesado, a orientação dada por especialistas em Direitos do Consumidor é registrar a reclamação no Procon do seu estado.
É importante ressaltar que na Circular nº 3.981, publicada em 6 de fevereiro de 2020, o Banco Central apresentou uma definição em relação à prestação de informações relacionadas ao cheque especial no extrato da conta corrente.
A Circular determina que os bancos precisarão informar no extrato da conta, de forma destacada, as seguintes informações relacionadas ao cheque especial contratado:
- limite de crédito;
- saldo devedor na data;
- valores do cheque especial que foram utilizados diariamente;
- valor e forma da tarifa cobrada pela disponibilização do serviço;
- taxa de juros efetiva ao mês; e
- juros acumulados no período de apuração do extrato.
Essas determinações entram em vigor no dia 1º de junho de 2020.
O limite do cheque especial: tenha cuidado!
Você já deve ter ouvido falar que o juro do cheque especial é um dos mais altos que existem, não é mesmo? Isso não acontece por acaso.
Por ser um empréstimo de emergência, que o banco deixa pré-aprovado para sua conta sem nenhuma garantia, o limite fica disponível para quando você precisar. Parece simples, mas essa facilidade tem um alto custo.Em alguns bancos, antes da mudança, as taxas de juros do cheque especial chegavam a 500% ao ano! Casos como esses não poderão acontecer a partir de 2020.
Por isso, o mais importante é se organizar financeiramente e evitar, ao máximo, recorrer ao cheque especial. Existem outras modalidades de crédito no mercado que são mais baratas e podem ajudar a resolver o problema durante uma urgência.
É importante reforçar que, diferentemente do que acontece hoje, com a nova regra, os bancos não poderão aumentar o limite do cheque especial da sua conta sem a sua autorização.
Além disso, você pode solicitar a retirada desse serviço, ou a redução do limite, a qualquer momento. Não deixe de guardar protocolos e comprovantes desse pedido, para evitar eventuais problemas judiciais!
Restou alguma dúvida sobre as novas regras do cheque especial? Deixe-a nos comentários!
Para receber conteúdos exclusivos sobre dívidas, finanças e planejamento financeiro diretamente no seu e-mail, cadastre-se gratuitamente: