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O que são bens impenhoráveis e o que diz a lei?

Tempo de leitura: 5 minutos

Quando estamos enfrentando dificuldades financeiras, a possibilidade de perder nossos bens para quitar dívidas pode ser assustadora. No entanto, existe uma proteção legal que pode ajudar a aliviar essa preocupação: a impenhorabilidade

Esse termo, apesar de ser técnico, representa um conceito fundamental para garantir que, mesmo em meio a uma crise financeira, você não perca tudo o que possui e possa manter o mínimo necessário para viver com dignidade. 

Neste artigo, vamos explorar o que significa ter um bem impenhorável, quais são esses bens protegidos por lei, e como essa garantia pode servir como uma rede de segurança nos momentos mais desafiadores. Entender esses direitos é essencial para atravessar tempos difíceis de forma mais segura e informada. Confira!

Qual é o significado de “impenhorável”?

Quando falamos em “impenhorável”, estamos nos referindo a bens que, por lei, não podem ser apreendidos para pagar dívidas, mesmo que a pessoa esteja inadimplente

Esses bens têm uma proteção especial, garantindo que, mesmo diante de um processo judicial, a pessoa endividada não fique totalmente desamparada, podendo manter o mínimo necessário para viver com dignidade. Em outras palavras, é uma forma de assegurar que, mesmo devendo, você não perca tudo e tenha condições de se reerguer.

Essa proteção é prevista no artigo 833, da Lei Nº 13.105, de 2015, do Código de Processo Civil (CPC), e é uma ferramenta fundamental para quem está preocupado em não perder tudo o que possui por conta de uma dívida.

A impenhorabilidade, portanto, é uma espécie de rede de segurança, garantindo que alguns bens essenciais não possam ser tomados e permitindo que a pessoa mantenha uma certa estabilidade. Mas, vale lembrar que nem todos os bens entram nessa categoria, e existem algumas exceções que veremos mais adiante.

Quais são os bens impenhoráveis?

Entre os bens impenhoráveis estão:

  • Bens inalienáveis: aqueles que, por sua natureza, não podem ser vendidos ou transferidos.
  • Móveis de uso doméstico: móveis essenciais, como geladeira, fogão, camas, entre outros, são protegidos, desde que não sejam itens de luxo ou de valor elevado.
  • Vestuário: roupas e itens de uso pessoal, exceto aqueles considerados de luxo.
  • Salários, aposentadorias e pensões: esses rendimentos são fundamentais para o sustento do devedor e de sua família, e, por isso, também são protegidos contra penhora.

Esses itens são protegidos para garantir que, mesmo em situações de cobrança, você possa manter o mínimo necessário para viver com dignidade. 

No entanto, é importante lembrar que existem algumas exceções, dependendo do tipo de dívida, que podem abrir brechas para a penhora desses bens, como veremos mais adiante.

O que são bens inalienáveis?

Bens inalienáveis são aqueles que, por sua natureza ou por disposição legal, não podem ser vendidos, doados, trocados ou transferidos para outra pessoa

Existem duas principais categorias:

  1. Bens inalienáveis por natureza: esses são bens que, devido à sua função ou importância, não podem ser alienados. Um exemplo típico são os bens públicos, como praças e parques, que pertencem ao poder público e não podem ser vendidos.
  2. Bens inalienáveis por disposição legal: nesse caso, a inalienabilidade é estabelecida por uma lei ou por um contrato. Por exemplo, bens que foram doados com a condição de que nunca sejam vendidos ou transferidos, ou bens que fazem parte de um patrimônio familiar protegido por cláusulas de inalienabilidade.

A inalienabilidade tem o objetivo de proteger certos bens para que eles permaneçam na posse do proprietário ou da coletividade, garantindo que esses bens mantenham sua finalidade original, sejam de utilidade pública ou de interesse particular, sem o risco de serem perdidos em decorrência de dívidas ou por outras razões.

Artigo 833 do CPC

O artigo 833 do CPC é o principal dispositivo legal que estabelece quais bens são impenhoráveis no Brasil. Esse artigo lista de maneira detalhada os bens que estão protegidos contra a penhora, oferecendo segurança jurídica aos devedores.

Além disso, o artigo também faz distinções importantes sobre quando esses bens podem, eventualmente, ser penhorados. Por exemplo, ele esclarece que a impenhorabilidade não se aplica em casos de dívidas relacionadas diretamente ao próprio bem, como um financiamento imobiliário. Portanto, mesmo que um imóvel seja protegido, ele pode ser penhorado se a dívida for referente à sua aquisição.

Outro ponto relevante é que, mesmo os salários, que são geralmente impenhoráveis, podem ser objeto de penhora para o pagamento de pensão alimentícia. Essa é uma das exceções mais comuns à regra da impenhorabilidade, mostrando que a proteção dos bens tem limites legais, especialmente quando o direito de outra pessoa também está em jogo.

Execução fiscal de bens impenhoráveis

A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado para cobrar dívidas de tributos, e muitas vezes surgem dúvidas sobre como isso se aplica a bens impenhoráveis. Em regra, os bens definidos como impenhoráveis pelo artigo 833 do CPC continuam protegidos mesmo em casos de execução fiscal. Isso significa que, mesmo que a dívida seja relacionada a impostos ou outras obrigações fiscais, esses bens não podem ser penhorados.

Entretanto, existem exceções que precisam ser observadas. Se a dívida estiver diretamente relacionada ao próprio bem, como no caso de um imposto sobre propriedade, a impenhorabilidade pode não ser aplicada. Por exemplo, se você deve o IPTU de um imóvel, esse bem pode ser penhorado para quitar a dívida, mesmo sendo sua única residência.

Dessa forma, é importante que as pessoas entendam que a proteção legal dos bens impenhoráveis não é absoluta e que, em algumas situações específicas, pode haver a penhora de bens que, em outras circunstâncias, estariam protegidos. Por isso, conhecer bem a natureza da dívida e os direitos envolvidos é fundamental para uma boa defesa legal.

Quando o imóvel é impenhorável?

O imóvel onde você mora pode ser considerado impenhorável em várias situações, especialmente se for o único bem da família. A lei brasileira protege o chamado “bem de família”, que é aquele único imóvel usado como moradia. Essa proteção é bastante conhecida e tem o objetivo de garantir que ninguém fique sem teto por conta de uma dívida.

Mas, atenção: essa proteção tem seus limites. Se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, ele pode ser penhorado caso a dívida não seja paga. E, se a pessoa possui outras propriedades, a proteção pode não ser aplicada. Então, a regra do “bem de família” protege quem tem apenas um imóvel e o utiliza como residência, mas não é uma carta branca.

Além disso, se o imóvel for utilizado para fins comerciais ou houver suspeitas de fraude, como transferir bens para evitar a penhora, a proteção do bem de família pode ser contestada judicialmente, permitindo a penhora.

Quais são os bens que podem ser penhorados?

Embora a lei proteja certos bens da penhora, muitos outros podem ser legalmente confiscados para pagar dívidas. A lista de bens penhoráveis é longa e inclui itens como dinheiro em contas bancárias, veículos, imóveis não protegidos pela impenhorabilidade e até direitos sobre propriedades. Esses são geralmente os primeiros a serem considerados em processos de execução.

Dinheiro em espécie, seja guardado em casa ou no banco, é o primeiro da lista, pois é o mais fácil de acessar e usar para quitar dívidas. Se você tem veículos, eles também podem ser penhorados, especialmente se não forem essenciais para o seu trabalho. Imóveis que não sejam o único bem de família também entram na lista.

Além disso, bens de maior valor, como joias, obras de arte ou participação em empresas, podem ser penhorados. A ordem de penhora segue uma preferência estabelecida pela lei, mas o juiz pode ajustar conforme o caso, sempre buscando garantir que a dívida seja paga de forma justa.

Quais são as exceções à impenhorabilidade?

Mesmo com a proteção legal, existem algumas exceções importantes à impenhorabilidade que permitem a penhora em situações específicas. Uma das mais comuns é para pagamento de pensão alimentícia. Nesses casos, até mesmo salários, aposentadorias e pensões, que normalmente são impenhoráveis, podem ser penhorados para garantir o sustento de quem depende do devedor.

Outra exceção é quando o bem foi dado como garantia, como em hipotecas ou financiamentos. Isso mostra que a proteção legal não pode ser usada para escapar de obrigações financeiras específicas.

Além disso, se houver indícios de que o devedor tentou proteger seus bens de forma fraudulenta, a impenhorabilidade pode ser contestada. Nesse caso, o juiz pode permitir a penhora dos bens que, de outra forma, seriam protegidos, garantindo que a justiça seja feita e o credor receba o que é devido.

Se você gostou de entender como proteger seus bens, que tal dar o próximo passo e ver dicas para limpar o seu nome? Temos um artigo cheio de dicas práticas que vão te ajudar a sair da negativação e recuperar sua saúde financeira!

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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