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Valores a Receber SVR: como saber o valor a receber e como sacar

Tempo de leitura: 5 minutos

Se você já teve uma conta bancária, é bem provável que, em algum momento, tenha deixado algum valor esquecido nessa conta. Isso acontece mais do que se imagina e pode ser um dinheiro muito útil para ajudar a pagar contas, renegociar dívidas em atraso ou até mesmo para investir.

Tem dúvidas sobre como consultar esses valores e quer saber mais informações a respeito? Saiba que, para isso, existe o Sistema de Valores a Receber (SVR), solução exclusiva do Banco Central do Brasil (BCB).

Continue com a gente neste artigo porque vamos explicar o que são valores a receber do BCB, quem pode consultá-los e como é possível sacá-los. Além disso, vamos falar sobre o prazo para devolução do dinheiro e sobre a declaração de Imposto de Renda.

O que são os valores a receber do BCB?

Os valores a receber do BCB são valores que ficaram esquecidos nas contas bancárias e não foram resgatados pelos titulares das contas. 

Como esses valores ficaram sem movimentação, foram transferidos para uma instituição financeira centralizadora, o Banco Central do Brasil. Esse dinheiro tem como origem depósitos, saques, transferências ou pagamentos feitos por você ou terceiros em sua conta.

Esses valores são originados de diversas operações financeiras, como depósitos, saques, transferências, pagamentos etc. No último levantamento, feito em março de 2023, estavam disponíveis cerca de R$ 6 bilhões de valores a receber para 38 milhões de CPFs e 2 milhões de CNPJs. Os principais valores são referentes a: 

  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • recursos provenientes de grupos de consórcio encerrados;
  • valores de conta corrente encerradas com saldo disponível;
  • valores de conta poupança encerradas com saldo disponível;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • valores de contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • valores de contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
  • outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

O BCB é responsável por armazenar e gerenciar todos esses valores, que podem ser consultados pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), uma plataforma online onde é possível consultar se há algum valor esquecido em seu nome ou em nome de alguém que você conheça.

Quem pode consultar valores?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode consultar se tem valores a receber do BCB. Para isso, é necessário acessar o site exclusivo do SVR www.valoresareceber.bcb.gov.br e entrar com sua conta Gov.br. É importante destacar que não há nenhum custo para fazer essa consulta.

É possível também consultar valores a receber de pessoas já falecidas. Nesse caso, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem o parentesco e a condição de herdeiro do falecido.

Mas atenção! É importante ficar atento a golpes. Por isso, deixaremos aqui alguns avisos importantes para você tomar cuidado:

  • os serviços do Valores a Receber são inteiramente gratuitos, portanto, não aceite nenhuma cobrança e não faça nenhum tipo de pagamento para fazer a consulta; 
  • o site oficial do serviço é o www.valoresareceber.bcb.gov.br devendo ser ignorado ou evitado qualquer outro site para fazer a consulta;
  • o Banco Central não entra em contato e nem envia links para você. Por isso, desconfie de contatos suspeitos que queiram tratar sobre valores a receber ou pedirem a confirmação de dados pessoais;
  • evite clicar em links suspeitos enviados por canais como Whatsapp, e-mail, SMS etc; 
  • apenas as instituições que aparecem no sistema de valores a receber podem entrar em contato com você. Não aceite ligações de instituições que você não tem conhecimento e nunca forneça senhas ou dados de acesso. 

Para acessar o SVR, basta entrar no site do Banco Central do Brasil e procurar a opção “Valores a Receber”. Em seguida, preencha o formulário com seus dados pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento. Feito isso, o sistema irá mostrar se há algum valor esquecido em seu nome ou em nome de alguém que você conheça.

Quem pode sacar?

Apenas a pessoa titular da conta bancária onde o valor foi esquecido pode sacar os valores a receber do BCB, ou também tenha autorização do titular para realizar o saque, como representantes legais. 

No caso de herdeiros legais e representantes legais, é possível fazer a consulta e saque dos valores desde que comprovada a identidade e condição de beneficiário dos valores.

Como solicitar valores a receber do BCB?

Para solicitar os valores a receber do BCB, faça uma consulta no site para verificar se você possui algum dinheiro disponível seguindo esses passos: 

  • acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br e vá na opção ‘Consulte valores a receber’;
  • para pessoas físicas, é necessário informar o CPF e a data de nascimento; 
  • para pessoas jurídicas, informe o CNPJ e a data de abertura da empresa, que pode ser confirmada no site de consulta de CNPJ da Receita Federal (caso você não se lembre);
  • se houver valores a receber e você seja o titular da conta consultada, guarde a data informada para abrir a solicitação de saque e siga os próximos passos para receber esses valores. 

Agora, com a data em mãos fornecida na consulta para abrir o protocolo e sacar os valores a receber do BCB, é necessário:

  • acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br e selecionar ‘Acesse o sistema de valores a receber’; 
  • entrar em sua conta Gov.br. Esse acesso só é possível com uma conta Gov.br com cadastro nível prata ou ouro para solicitar os recursos. Por isso, se você não possui cadastro ou não tem uma conta nos níveis desejados, acesse o App Gov.br (Google Ply e App Store) e resolva isso; 
  • aceitar o Termo de Responsabilidade e analisar com atenção o valor a receber, os dados da instituição que irá devolver o dinheiro e também a origem desse valor; 
  • clicar em ‘Solicitar por aqui’ para receber em até 12 dias úteis. Para quem não possui PIX ou não quer receber pelo mesmo, basta ir na opção ‘Solicitar via instituição’ e entrar em contato com a instituição informada para combinar a retirada do valor. 

Ah, se por acaso você perder a data para abrir a solicitação de saque, nem tudo está perdido! Basta voltar ao sistema, na data de repescagem informada. Então, anote na agenda e não se esqueça. 

Qual o prazo de devolução do dinheiro?

O prazo para devolução do dinheiro é de até 12 dias úteis para quem solicitou o valor pelo sistema do SVR, clicando na opção ‘Solicitar por aqui’ e fornecendo uma chave PIX para recebimento do dinheiro. 

Já o prazo para quem não utilizou essa opção e optou por ‘Solicitar pela instituição’, será definido conforme o combinado com a instituição. Por isso, se você possui uma chave PIX para receber os valores, indicamos que utilize a primeira opção.

É possível solicitar valores de pessoas falecidas?

Sim, é possível solicitar valores a receber de pessoas falecidas. Nesse caso, apresente a documentação para comprovar que você é herdeiro(a), testamentário(a), inventariante ou representante legal da pessoa falecida.

Se você quer saber como solicitar os valores a receber de pessoa falecida, siga os passos abaixo:

  • entre no sistema Gov.br, acesse a opção ‘Valores a receber de pessoa falecida’ e aceite o Termo de Responsabilidade de consulta a terceiros. Lembrando que apenas pessoas herdeiras, testamentárias, inventariantes ou representantes legais podem acessar os dados de pessoa falecida; 
  • informe o CPF e data de nascimento da pessoa falecida para ter acesso às informações; 
  • o sistema então informará os valores das pessoas falecidas, dados de contato das instituições e faixa de valores, de acordo com a tabela abaixo:
  • de R$ 0,01 a R$ 10,00
  • de R$ 10,01 a R$ 100,00
  • de R$ 100,01 a R$ 1.000,00
  • acima de R$ 1.000,01
  • Com as informações em mãos, você poderá entrar em contato com as instituições para apresentar a documentação de comprovação como beneficiário da pessoa falecida. 

No caso de solicitação de valores a receber de pessoa falecida, não é possível fazê-la  apelo sistema, já que é necessária a comprovação com documentos legais para que seja feito o processo.

Declaração de imposto de renda: como declarar os valores recebidos?

Caso os valores recebidos sejam abaixo de R$ 140, não há necessidade de declaração. Caso o saldo bancário seja maior que isso, a indicação é para que seja inserido como “Bens e Direitos” na ficha da declaração, uma vez que o valor já pertencia ao contribuinte. No entanto, pessoas que possuíam bens e direitos maiores que R$ 300 mil, até o fim do ano de 2022, são obrigadas a declarar. 

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