A rescisão trabalhista marca o fim do vínculo entre empregador e empregado. Ela pode acontecer por diversos motivos e envolve o pagamento de verbas específicas, que variam conforme o tipo de desligamento. Por isso, é essencial entender seus direitos e saber o que deve ser pago, e quando.
Neste texto, você encontra as principais informações sobre a rescisão trabalhista: o que ela significa, como é feito o cálculo, o que entra nele e quais são os tipos de rescisão previstos na legislação brasileira. Continue lendo e confira!
Você vai ver nesse conteúdo:
Toggle- O que é a rescisão trabalhista?
- Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
- 1. Rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa
- 2. Rescisão por iniciativa do empregador, com justa causa
- 3. Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão)
- 4. Rescisão indireta
- 5. Rescisão por acordo
- 6. Rescisão por término de contrato por tempo determinado
- 7. Rescisão por falecimento do empregado
- 8. Rescisão por aposentadoria
- Como saber quanto vou receber de rescisão trabalhista?
- O que entra no cálculo da rescisão?
- Como usar a rescisão para pagar dívidas?
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre uma empresa e um colaborador, com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse encerramento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador ou de forma consensual, e cada tipo tem implicações diferentes nos direitos e nos valores recebidos na rescisão.
Além de formalizar o desligamento, a rescisão envolve o pagamento das verbas rescisórias, que podem incluir saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e, em alguns casos, multa sobre o saldo do FGTS.
Além de ser um direito garantido por lei, a correta execução da rescisão assegura que ambas as partes encerrem seu relacionamento profissional de forma justa e transparente. Para o empregado, é uma garantia de receber tudo o que lhe é devido. Para o empregador, é a garantia de que todas as responsabilidades foram cumpridas.
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Dependendo da legislação trabalhista de cada país, podem existir variações, mas, no contexto brasileiro, os principais tipos de rescisão contratual são:
1. Rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa
Neste caso, o empregador decide encerrar o contrato sem que haja um motivo específico previsto em lei para tal. O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
2. Rescisão por iniciativa do empregador, com justa causa
Ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, prevista na legislação trabalhista, como, por exemplo, ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego. Neste caso, o trabalhador perde alguns direitos, como a multa do FGTS e o aviso prévio.
3. Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão)
Acontece quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Dependendo das circunstâncias, ele pode não ter direito a algumas verbas rescisórias, como a multa sobre o FGTS.
4. Rescisão indireta
É o equivalente à demissão por justa causa, mas invertendo os papéis. Ou seja, o empregado pede a rescisão alegando que o empregador cometeu falta grave, como atraso frequente no pagamento de salários. Se comprovada a falta do empregador, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias.
5. Rescisão por acordo
Esta modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. Nela, empregado e empregador chegam a um consenso para encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a metade do valor do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS. Além disso, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
6. Rescisão por término de contrato por tempo determinado
Se o empregado foi contratado por um período específico e esse prazo se encerra, o contrato é finalizado sem necessidade de justa causa ou pagamento de multas.
7. Rescisão por falecimento do empregado
Em caso de falecimento do empregado, o contrato de trabalho é automaticamente encerrado. As verbas rescisórias são pagas aos dependentes ou herdeiros legais.
8. Rescisão por aposentadoria
Ocorre quando o empregado se aposenta, encerrando, assim, o contrato de trabalho.
Como saber quanto vou receber de rescisão trabalhista?
O valor da rescisão depende de alguns fatores principais:
- O tipo de rescisão (sem justa causa, por pedido de demissão, por acordo, etc.);
- O tempo de trabalho na empresa;
- A remuneração mensal;
- Benefícios acumulados, como férias vencidas ou horas extras pendentes.
Entender o cálculo da rescisão contratual pode parecer um desafio, considerando as múltiplas etapas e verbas envolvidas. Por isso, descomplicamos para você com um resumo prático e passo a passo:
- Saldo de salário: comece determinando o salário devido pelos dias trabalhados. Pegue o salário diário e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais: primeiro, determine a proporção de meses trabalhados em relação ao período aquisitivo padrão (normalmente 12 meses). Multiplique essa proporção pelo salário. Depois, incremente 1/3 desse valor – um adicional legal para as férias.
- Férias vencidas: caso tenha períodos de férias não gozadas, simplesmente multiplique o salário pelo número correspondente de dias de férias pendentes.
- 13º salário proporcional: divida o total de meses trabalhados pelo ano padrão (comumente 12 meses) e então multiplique pelo salário para encontrar o 13º proporcional.
- Multa do FGTS: para fazer o cálculo do FGTS, pegue o montante total depositado no FGTS ao longo do contrato e multiplique por 0,4 (equivalente a 40%). Mas lembre-se: esse valor não é pago caso você tenha optado por pedir demissão.
- Consolide os cálculos: junte os valores obtidos – saldo de salário, férias (proporcionais e vencidas), 13º proporcional e a multa do FGTS.
- Aviso prévio indenizado (se pertinente): caso se aplique, inclua o cálculo do aviso prévio indenizado.
- Soma final: adicione o aviso prévio indenizado (quando relevante) ao total previamente calculado para chegar ao montante final.
Lembre-se: esses passos fornecem uma visão geral e simplificada. Há nuances na legislação trabalhista de cada país, que podem envolver adicionais, descontos e outras verbas. Para garantir precisão e conformidade, consulte sempre um profissional especializado, seja ele jurídico ou contábil.
O que entra no cálculo da rescisão?
As verbas que entram no cálculo da rescisão variam conforme o tipo de desligamento, mas, em geral, podem incluir:
Saldo de salário
A base de todo contrato de trabalho é o salário acordado. Assim, ao final de um contrato, é essencial que o trabalhador receba proporcionalmente pelos dias em que efetivamente trabalhou.
Imagine que você trabalhou até a metade do mês antes da rescisão. Nesse caso, é justo que você receba metade do seu salário mensal. É um cálculo direto, mas fundamental para garantir que você não perca por dias que dedicou ao trabalho.
Aviso prévio
O aviso prévio funciona como uma janela de preparação para ambas as partes. Se a empresa decide encerrar o contrato e opta por não necessitar dos serviços do empregado durante o próximo mês, esse valor será compensado financeiramente, o que chamamos de aviso prévio indenizado. Em outras situações, o empregado pode continuar trabalhando durante esse período, chamado de aviso prévio trabalhado.
13º Salário proporcional
Mesmo que um contrato termine antes do final do ano, o empregado tem direito a um 13º proporcional. Esse valor é calculado considerando cada mês completo de trabalho no ano em questão. É uma forma de garantir que o empregado receba uma parte desse benefício, considerando o tempo dedicado.
Férias
Cada mês trabalhado conta no cálculo das férias. Portanto, se um empregado é demitido após, digamos, 6 meses, ele receberá metade do valor das férias.
E não podemos esquecer: se houver algum período de férias que não foi gozado anteriormente, esse valor também é devido na rescisão, conhecido como férias vencidas.
FGTS
O FGTS funciona como uma espécie de poupança, onde a empresa deposita um percentual do salário do empregado todos os meses.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de sacar o total acumulado e ainda recebe uma multa adicional de 40% sobre esse valor.
É uma forma de oferecer segurança financeira ao trabalhador nesse período de transição.
Como usar a rescisão para pagar dívidas?
Se você está com dívidas em aberto, o valor da rescisão pode ser uma oportunidade para colocar as contas em ordem e começar uma nova fase com mais tranquilidade. Abaixo, separamos três dicas práticas para usar esse dinheiro com inteligência:
1. Priorize dívidas com juros altos
Dívidas no cartão de crédito ou no cheque especial têm juros elevados e podem crescer rapidamente. Use parte da sua rescisão para quitá-las primeiro e evitar o acúmulo de encargos.
2. Evite novos endividamentos e crie uma reserva
Se o valor permitir, reserve uma parte para emergências futuras. Mesmo um pequeno valor guardado pode evitar que você volte ao endividamento. Aproveite o momento para reorganizar suas finanças e repensar seus hábitos de consumo.
3. Negocie condições melhores de pagamento
Ter dinheiro em mãos pode abrir portas para renegociar dívidas em atraso. Proponha descontos para pagamento à vista ou condições mais acessíveis. Muitos credores estão dispostos a chegar a um acordo quando percebem disposição para quitar o débito.
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