A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina do mundo inteiro e submeteu bilhões de pessoas a algum tipo de isolamento social para impedir o avanço do vírus.
Diante desse cenário, mesmo com as medidas de ajuda do governo, a economia do Brasil está sendo impactada e muitas pessoas já perderam a renda ou o emprego.
Em meio a tantas preocupações, as contas continuam a chegar e cumprir o acordo do contrato de locação é um dos principais desafios financeiros dos brasileiros.
Por isso, ao longo deste artigo vamos esclarecer as possibilidades de renegociação do aluguel durante a pandemia do Covid-19, destacando quais são os direitos e deveres do locador e do locatário. Acompanhe!
Quando o contrato de aluguel pode ser ajustado?
A Lei do Inquilinato permite que locador e locatário entrem em acordo para reajustar o valor do aluguel. Dessa forma, a renegociação do valor de locação de imóveis residenciais e comerciais pode ser feita a qualquer momento — basta que as partes envolvidas concordem.
Os contratos de aluguel precisam ser justos e o poder judiciário atua para garantir esse equilíbrio. Por conta disso, a teoria de imprevisão do Código Civil Brasileiro possibilita que os acordos sejam revistos ou até mesmo finalizados em situações excepcionais, como é o caso da pandemia.
Dessa forma, durante a crise da pandemia, é possível encontrar embasamento judicial para:
- reduzir o valor do aluguel;
- rescindir o contrato sem pagar a multa contratual;
- obter isenção no pagamento do aluguel.
Como fazer a renegociação do aluguel?
A renegociação do contrato de locação precisa ser boa para o locador e o locatário. Veja alguns pontos que precisam ser considerados no momento do acordo.
Locatário (quem paga o aluguel)
Perceber que a renda vai ser reduzida por conta do Covid-19 pode ser muito desesperador, mas é necessário manter a calma e fazer as contas o mais rapidamente possível.
Afinal, ficar sem pagar o aluguel e não dar nenhuma satisfação ao locador não é nada bom para o relacionamento e certamente atrapalha o processo de negociação.
A organização das despesas é essencial para que você chegue a uma solução boa para apresentar.
Afinal, em uma negociação justa, não adianta só chegar com a impossibilidade de pagar. É importante que você apresente o problema e, junto, uma alternativa que minimize o problema que será causado para o locador.
Após entender qual a situação das suas finanças, e os cenários para os próximos meses, se você for quem deseja negociar, procure o locador ou a imobiliária e faça a proposta de ajuste.
Locador
É interessante que o locador esteja aberto à proposta do locatário para conseguir reduzir os seus prejuízos financeiros.
Ficar com o imóvel vazio, ter que pagar o condomínio e o IPTU, ou mesmo ter que entrar na justiça para receber os aluguéis que não foram pagos são situações que podem causar ainda mais atrasos e problemas.
Por isso, em geral, é do interesse dos dois envolvidos que a negociação seja bem sucedida! Assim, é importante focar em soluções que minimize o problema do locatário, de estar com dificuldades para pagar, e também o esvaziamento do imóvel durante esse período complicado.
Acordo fechado? Não esqueça de documentar!
Tudo o que foi acordado verbalmente precisa ser documentado para garantir a segurança de todos e evitar mal-entendidos.
Valores, datas e todos os detalhes precisam ser inseridos no aditivo do contrato de aluguel e assinado pelo locador, locatário e testemunhas.
O que acontece caso as partes não cheguem a um acordo?
O locatário (quem paga o aluguel) que precisou fechar as portas do seu negócio, perdeu o emprego ou foi afetado financeiramente de qualquer outra forma pelo Covid-19, pode negociar um acordo com o proprietário do imóvel.
No entanto, o locador não é obrigado a aceitar a proposta do locatário e, caso se sinta prejudicado, pode entrar na justiça para solicitar o pagamento ou o despejo do inquilino.
Da mesma forma, o locatário pode solicitar a revisão ou resolução do contrato de aluguel na justiça.
Nesse caso, a justiça vai verificar, entre outros itens, qual foi o impacto econômico causado pela Covid-19 e as condições financeiras das partes. Cada caso será analisado individualmente e não é possível prever qual será a decisão do juiz.
Projetos de Lei sobre o assunto em tramitação
Agora, no que se refere à legislação, é bom ficar de olho em dois Projetos de Lei, que ainda estão em tramitação:
PL 884/2020: dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento de aluguéis em caráter emergencial a pessoas físicas e jurídicas, pelo período de 90 dias, devido à #pandemiadocoronavirus.
Esse projeto ainda está em tramitação no Senado Federal.
PL 1179/2020: estabelece, entre outros pontos, a proibição do despejo nas ações protocoladas após o decreto de estado de calamidade pública no Brasil.
Já esse foi aprovado no Senado e seguiu para tramitação na Câmara dos Deputados.
Despejo pode ser proibido durante a pandemia
O Senado aprovou, em abril, um projeto de lei que estabelece, entre outros pontos, a proibição do despejo nas ações protocoladas após o decreto de estado de calamidade pública no Brasil.
Se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente, durante a crise do coronavírus a desocupação do imóvel não pode ser exigida em várias situações, entre elas:
- descumprimento do que foi acordado entre locador e locatário;
- demissão ou extinção do contrato de trabalho (alguns contratos de aluguel são vinculados ao emprego do inquilino);
- caso o pagamento do aluguel não seja realizado e não existam outras garantias locatícias.
O melhor caminho é sempre o diálogo
Estamos diante de uma situação inédita, que exige compreensão e esforços de todos nós. Apesar da possibilidade de discutir o contrato judicialmente, um acordo amigável é muito mais rápido e interessante para os envolvidos.
Em um período delicado como o que estamos vivendo, é essencial informar-se para agir com inteligência em relação ao dinheiro.
Aproveite para se cadastrar na nossa newsletter e receber conteúdos gratuitos sobre finanças pessoais!